COMPROVANTE DE RENDIMENTOS – 105 12
24/02/2012 às 11:46 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentário|
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Informes de rendimentos devem ser entregues até 29 de fevereiro
23/02/2012 às 12:59 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentárioNo informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado.
Karla Santana Mamona
As empresas, bancos, sociedades corretoras e afins têm uma semana para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e clientes pessoas físicas. O prazo final termina na próxima quarta-feira (29).
O informe é um documento que contém uma espécie de resumo de todo o rendimento pago ao longo do ano correspondente ao imposto de renda a ser declarado (2011).
No informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado. No caso dos bancos, além dos dados de quantias presentes em conta-corrente, o documento precisa conter valores da conta-investimento.
As corretoras, planos de saúde etc. também enviam o documento aos seus clientes informando, por exemplo, movimentação ao longo do ano e pagamentos efetuados.
Bancos
Este ano, a Receita Federal autorizou os bancos a informarem os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, para fins de declaração do Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou internet banking.
Os dados poderão ser fornecidos por e-mail também para clientes no exterior, no entanto, os bancos precisam manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário.
Em caso de contas conjuntas, a informação de rendimentos deve ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.
Documento facilita declaração
A estrutura do informe de rendimentos (campos informando os valores) segue a do formulário da declaração de renda, de forma a facilitar o entendimento dos dados para o preenchimento correto.
É importante frisar que erros no preenchimento ou inconsistência nas informações declaradas podem levar o contribuinte a ter a declaração retida na malha fina para uma análise mais detalhada.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também envia o comprovante aos segurados e ainda disponibiliza, durante a temporada, o documento na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para ter acesso, é preciso o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF.
Multa
As empresas que não respeitarem o prazo estão sujeitas ao pagamento de multa por cada documento não entregue. Portanto, se você não receber o seu Informe dentro do período estipulado, procure o empregador e exija que as informações cheguem às suas mãos o quanto antes.
Vale lembrar que a Receita prevê multa de R$ 41,73 para cada documento não entregue, enviado fora do prazo ou com informações erradas.
Fonte: Infomoney
Novidades Imposto de Renda
23/02/2012 às 12:43 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentárioReceita anuncia novidades para a declaração do imposto de renda
Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 8h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.
A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.
A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.
Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.
Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.
Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.
IR: Entenda as obrigações fiscais de estrangeiros residentes no Brasil
17/02/2012 às 12:57 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentárioO Imposto de Renda Federal pago no exterior pode ser compensado nas seguintes situações: reciprocidade de tratamento entre os países ou existência de tratado para se evitar dupla tributação.
A Receita Federal e o Banco Central já liberaram os prazos aplicáveis a estrangeiros residentes no Brasil para cumprimento das obrigações fiscais referentes a 2012. Para que esses profissionais não percam os prazos ou fiquem inseguros no cumprimento das tarefas, especialistas em Human Capital e Imigração da Ernst & Young Terco dão algumas dicas sobre o assunto:
Veja o calendário dos prazos para 2012:
Quando tem início o ano de residência fiscal?
Após o profissional completar 183 dias de permanência física no país, ininterruptos ou não, dentro de um período de 12 meses, a contar da primeira entrada (para visto temporário V, sem contrato de trabalho – visto técnico-, ou temporário II, business visa). Ou inicialmente após a entrada no país, para aqueles que possuem visto permanente ou temporário V com contrato de trabalho.
Quais as obrigações fiscais para estrangeiros?
01. Imposto de Renda Mensal (Carnê Leão);
02. Declaração de Imposto de Renda;
03. Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (BACEN);
04. Imposto sobre Ganho de Capital;
05. Processo de saída do país.
Sobre o Imposto de Renda Mensal (Carnê Leão)
Rendimentos auferidos no exterior (pagos por fonte no exterior ou por pessoa física no Brasil) estão sujeitos à tributação em bases mundiais. O Imposto de Renda Mensal é mandatório. O prazo de pagamento é o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento.
Declaração de Imposto de Renda
Nessa declaração é realizado o ajuste anual considerando os rendimentos, as despesas dedutíveis e os impostos pagos durante o ano. É necessário reportar todos os rendimentos, pagamentos, bens e dívidas localizados no Brasil e no exterior. O prazo para protocolo é o último dia útil do mês de abril de cada ano. Para o ano calendário 2011, o prazo é 30/04/2012.
Estão obrigados a apresentar tal declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00, optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (aquisição de novo imóvel no prazo de 180 dias – Lei 11.196/05), alienaram bens ou diretriz em que foi apurado ganho de capital ou operaram em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; obtiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75, referente à atividade rural ou compensaram prejuízos de anos anteriores; tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, no valor superior de R$300.000,00; passaram à condição de residente fiscal em 2011 e permaneceram nessa condição até 31/12/2011.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (BACEN)
Aplicada aos residentes fiscais que possuíam bens no exterior cujo valor em 31/12/2011 era superior a USD 100.000,00. Há penalidades aplicáveis no atraso do protocolo ou caso sejam reportadas informações incorretas. A multa pode chegar até R$ 250.000,00. O prazo para protocolo é variável. Neste ano, o prazo para protocolo é 05/04/2012.
Imposto sobre Ganho de Capital
Imposto aplicável sobre ganhos na venda de bens. Apresenta alíquota de 15%. Há isenções aplicáveis aos residentes fiscais em algumas situações. Os não-residentes fiscais não podem usufruir de nenhuma isenção ou redução previstas para os residentes no país.
Processo de saída do país
Para saída do país, é preciso realizar a comunicação de saída junto à Receita Federal. O profissional deve reportar os seus dados pessoais, dos dependentes, do procurador, bem como os bens localizados no Brasil e no exterior. O prazo é sempre o ultimo dia útil de Fevereiro de cada ano. Para saídas ocorridas em 2011 o prazo é 29/02/2012.
Sobre a compensação de impostos
O Imposto de Renda Federal pago no exterior pode ser compensado nas seguintes situações: reciprocidade de tratamento entre os países ou existência de tratado para se evitar dupla tributação.
Profissionais consultados:
Janine Goulart (Human Capital Market Leader da Ernst & Young Terco Campinas e Interior de São Paulo) e Ricardo Marsolla (Sócio de Tributos da Ernst & Young Terco Campinas e Interior de São Paulo)
Fonte: Revista Incorporativa
Comunicado sobre o chip da carteira do contabilista
17/02/2012 às 11:24 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentárioDecisão do governo federal, referente à atualização dos padrões de certificação digital, tem impacto nas carteiras de identidade emitidas até maio do ano passado.
O ano de 2012 começou com mudanças importantes na área da certificação digital. Desde 1º de janeiro – por determinação doInstituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), do Governo Federal – entraram em vigor os novos padrões criptográficos, que passaram de 1024 bits para 2048 bits, tornando as chaves públicas e privadas mais seguras.
A iniciativa atinge todos os serviços e atividades que utilizam informações digitais, a exemplo da Receita Federal, empresas, comércio, prestadores de serviços, etc.
Positiva, essa medida do Governo Federal traz, porém, problemas para os profissionais da contabilidade que utilizam certificação digital emcarteiras de identidade profissional mais antigas, pois os chips delas tornaram-se incompatíveis com o atual padrão criptográfico do ITI.
Senado aprova proposta que isenta idoso com mais de 65 anos do Imposto de Renda
09/02/2012 às 12:08 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentárioDessa forma, se o contribuinte já conta com isenção prevista na tabela do Imposto de Renda, a nova isenção deverá incidir apenas sobre a diferença entre a parcela já isenta e o teto de benefício do Regime Geral de Previdência.
Fabiana Pimentel
Projeto de lei que isenta contribuintes com mais de 65 anos do pagamento do imposto de renda foi aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais.
A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), isentará pagamentos tributáveis de qualquer espécie até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 3.916,20.
Projeto
De acordo com a Agência Senado, a legislação atual já prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, até o teto da Previdência Social, seja a aposentadoria ou pensão paga pela União, estados, municípios ou por entidade de previdência privada.
Com o projeto, o autor da proposta quer estender a isenção a todos os brasileiros que completarem 65 anos, sejam eles aposentados ou não. Para o autor, a lei deve ser modificada para fazer justiça àqueles que fizeram poupança individual como uma forma de previdência. "Na verdade, é até uma contradição lógica dar o benefício fiscal a quem já recebe do Estado um benefício previdenciário e não dar esse benefício a quem, por outros meios, amealhou ao longo da vida os recursos necessários para se manter na velhice e não depender da Previdência ou da Assistência Social", justifica Paim.
Para o relator Lindbergh Farias a proposta é válida, mas foi preciso modificar o projeto para deixar claro que o benefício proposto não é cumulativo. Dessa forma, se o contribuinte já conta com isenção prevista na tabela do Imposto de Renda, a nova isenção deverá incidir apenas sobre a diferença entre a parcela já isenta e o teto de benefício do Regime Geral de Previdência.
O relator ainda ressaltou que a matéria deverá ser amplamente discutida na Comissão de Assuntos Econômicos, para onde segue agora, para ser adaptada às previsões e estimativas de recursos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e às respectivas dotações de recursos da LOA (Lei Orçamentária Anual), conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para proposições que resultem em renúncia de receita.
“Vou me reservar para discutir na Comissão de Assuntos Econômicos, mas acho, inclusive, que no debate econômico vamos ter que ressaltar outra discussão: esse é um projeto que pode ter um impacto, não só social, mas do ponto de vista econômico, em relação a políticas anticíclicas, ponto importante no debate da crise econômica internacional”, comenta Farias.
Fonte: Infomoney
Comunicado – Nota Fiscal Eletrônica
08/02/2012 às 16:09 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentário
Comunicado NOTA FISCAL ELETRÔNICA
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PRORROGAÇÃO DA DASN E DO PRAZO PARA RECOLHIMENDO DO DAS DO SIMPLES E MEI
02/02/2012 às 16:41 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentário| O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.
A Resolução nº 96 estabelece que: a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012. b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012. A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes. Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012. A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais. Fonte: Receita Federal do Brasil. |
Profissionais autônomos de nível superior devem declarar o ISS a té o dia 17 de fevereiro
01/02/2012 às 17:21 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentário
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SPED FISCAL
27/01/2012 às 21:15 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentárioDICA 1 – DEFINIR EQUIPE RESPONSÁVEL
A primeira providencia a ser adotada no escritório é organizar uma equipe para tratar do assunto "Projeto SPED", e conscientizar-se de que o tema realmente deve ser encarado como um projeto, ou seja, deverá contar com reuniões periódicas em datas pré estabelecidas, deverá ter um plano de ação com as tarefas a serem cumpridas e suas respectivas datas de conclusão. Esta equipe deverá possuir integrantes de diversos departamentos do escritório tais como:
- Proprietário;
- Diretores;
- Área fiscal;
- Área contábil;
- Departamento pessoal;
- Financeiro;
- Informática;
- Visitador;
- Legalização;
- Abertura e encerramento.
Sei que para a maioria dos escritórios esta idéia pode parecer utópica pois afinal de contas a realidade nua e crua é que uma boa parte não tem o hábito de se reunir para buscar soluções conjuntas para os problemas.
Mas creiam, isto será necessário. O SPED é uma obrigação que extrapola as fronteiras das áreas fiscal e contábil, gerando seus efeitos em praticamente todas as áreas o que torna recomendável, quase que obrigatório, que todos entendam e participem das discussões.
A presença do proprietário e dos diretores do escritório é de fundamental importância para o sucesso do projeto pois é a presença da cúpula da empresa que vai conferir credibilidade e força para a equipe. Medidas impopulares certamente deverão ser adotadas e se não houver um pulso forte da direção da empresa exigindo as mudanças os demais departamentos terão a tendência de deixar tudo com está. A natureza do ser humano é sempre resistir às mudanças, principalmente aquelas que na sua visão vão lhe dar mais trabalho ou modificar comportamentos já arraigados. A mudança traz desconforto no início e isso leva muitas pessoas a evitarem ao máximo que elas sejam implantadas.
Cabe às áreas fiscal/contábil o conhecimento profundo da legislação para que possam nortear as discussões entendendo e apontando as novas exigências para o restante do grupo.
A presença da área de informática é fundamental para a execução do projeto considerando que as informações serão todas prestadas através da confecção de arquivos digitais. A coleta de dados e o envio das informações dependerão em grande parte de programas de informática voltados para esta finalidade de atender ao SPED. Aqueles escritórios que já dispõem de um departamento de informática interno deverão incluí-lo na equipe que vai discutir o projeto, contudo aqueles escritórios menores e que ainda não contam com estes profissionais em sua estrutura deverão buscar no mercado parcerias que atendam a esta necessidade. Felizmente é cada vez maior o número de empresas de tecnologia fornecedoras de sistemas e produtos direcionados aos escritórios. A primeira palavra de ordem neste novo cenário é MUDANÇA. A segunda é PARCERIA. Os escritórios cada vez mais deverão buscar parceiros que lhe ajudem a viabilizar a coleta e organização de dados do cliente , o saneamento dos cadastros (c lientes, produtos, fornecedores), o tratamento das informações na geração dos arquivos, armazenamento de arquivos digitais (xml principalmente) e até mesmo programas de auditoria voltados a realizar o cruzamento das informações nos diversos arquivos a serem enviados ao fisco.
DICA 2 – CONHECER A LEGISLAÇÃO
Após a criação da equipe SPED citada na dica 1, o próximo passo e buscar o conhecimento profundo das diversas legislações que tratam do SPED. Esta etapa é crucial para uma correta avaliação das necessidades e providencias que serão adotadas pela equipe.
Esta tarefa cumpre inicialmente aos departamentos fiscal e contábil que depois deverá dividir com a equipe o conhecimento adquirido. Este conhecimento deverá ser buscado de todas as formas possíveis tais como treinamentos, livros, cd, dvd, seminários, fóruns, consultorias, palestras, etc.
Além da busca de conhecimentos por todos os meios possíveis recomendo que para cada uma das novas obrigações seja impresso a Legislação com o LEIAUTE e também o respectivo MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE onde constam as explicações acerca do conteúdo exigido no preenchimento.
Tenho dito com freqüência aos meus alunos das áreas fiscal e contábil para que imprimam estes manuais e façam deles os seus livros de cabeceira, ou seja, recomendo que leiam dia e noite este material.
Para esta tarefa também é importante poder contar com a parceria de consultores que possam acompanhar periodicamente o escritório no cumprimento destas obrigações.
Neste momento sei que muitos empresários contábeis devem estar pensando nos custos que isto pode acarretar ao escritório, porém nunca é demais lembrar que estamos falando de um outro modelo de administração e principalmente estamos falando de novas obrigações que trazem multas na casa dos $ 5.000,00 reais mensais em caso de não entrega dos arquivos. O empresário deverá pesar o custo de uma consultoria versus o custo das multas a que o escritório poderá estar sujeito ao não entregar ou entregar com informações incorretas os novos arquivos.
DICA 3 – LEVANTAMENTO DOS CLIENTES ATINGIDOS (A CURTO E MÉDIO PRAZO)
Constituída a equipe, conhecida e discutida a legislação, o passo seguinte é identificar os clientes atingidos a curto e a médio prazo. Desde 2008 e durante 2009, 2010 e 2011 temos empresas entrando na obrigatoriedade da NF-e. Tivemos também em 2008, 2009, 2010 e 2011 a entrada em vigor das seguintes obrigações EFD-ICMS, EFD-PIS/COFINS, ECD, SPED-CIAP. E ainda temos expectativas de novos programas onde serão incluídas obrigações pertinentes à FOLHA DE PAGAMENTO e LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE-MODELO 3. Mais adiante falarei detalhadamente de cada uma dessas obrigações. O foco agora é identificar quais dos nossos clientes estão ou estarão enquadrados nestas novas obrigações. Esta dica de número 3 está intimamente ligada com a dica de número 2 já que para identificar os atingidos é preciso conhecer a legislação aplicável. Também na dica 2 falei sobre a leitura minuciosa do leiaute das obrigações pois só com este conhecimento é que poderemos saber como no ssos clientes serão atingidos, quais informações serão exigidas, quando deverão ser entregues, quais as penalidades, etc.
A idéia aqui é elaborar uma relação individualizada especificando a situação de cada um dos clientes neste novo cenário, os pontos críticos a serem atacados.
DICA 4 – AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS DO ESCRITÓRIO E DOS CLIENTES
De posse da relação de clientes atingidos, identificadas quais as informações cada um deles deverá enviar ao fisco e os pontos críticos identificados a equipe SPED agora começa a fazer uma avaliação dos sistemas existentes no escritório e no cliente e a interligação entre eles.
Nesta fase começa para valer a participação do funcionário ou do parceiro do escritório da área da informática pois é o momento de identificar como as informações exigidas serão geradas pelo cliente e coletadas pelo escritório.
Aqui poderá surgir a necessidade de investimentos em equipamentos, programas e sistemas geração e controle de informações. Como exemplo posso citar aqui a necessidade de possuir um controle do estoque. Conhecendo a realidade de muitos escritórios Brasil afora posso afirmar que é pequeno o número de clientes que possuem controle de estoque, já que estas empresas preferem deixar tudo nas mãos do escritório. Mas não é possível ao escritório controlar o estoque do cliente. Resultado: a empresa fica sem controle de estoque.
No sped fiscal podemos perceber que um dos pontos principais do programa é o controle item a item dos produtos que entram e saem da empresa, obrigando assim o empresário a controlar adequadamente a movimentação dos seus produtos para poder indicar corretamente dento do sped esta informação. Para isso este empresário deverá possuir um Sistema Integrado de Controle Interno (ERP) para lançar suas compras e vendas. O caso do estoque é apenas um exemplo pois dependendo da empresa outras necessidades poderão surgir em termos de sistemas de controle.
DICA 5 – FAZER REUNIÃO GERAL E INDIVIDUAL COM OS CLIENTES
Após ter em mãos a avaliação dos sistemas internos e externos é hora de conversar com os clientes. O escritório poderá promover uma reunião geral com seus clientes onde através de uma palestra, por exemplo, será informado a todos sobre este novo cenário, sobre este novo posicionamento do Fisco no sentido de uma fiscalização mais efetiva à qual todos estarão sujeitos. É preciso mostrar-lhes que está cada vez mais difícil – dar um jeitinho- na escrituração, corrigir os erros mais graves, apagar os incêndios, enfim, quebrar um galho. Temos que mostrar-lhes que o empresário deverá cada vez mais preocupar-se em agir de maneira correta quanto aos tributos, controlar seus documentos e informações, fornecer dados ao seu Contador, já que é comum o escritório implorar por documentos comprobatórios ou explicativos tais como extratos bancários, contratos, recibos, etc. É muito comum o empresário esconder sua movimentação financeira do contador, não enviar os extratos bancários, escond er notas fiscais de compra e até DANFE enviado pelo fornecedor. Nesta palestra nós temos que mostrar ao empresário que somos seus parceiros e que é preciso trabalhar em conjunto.
Em um segundo momento deverão ser realizados encontros individuais com cada dos clientes atingidos expondo a situação específica da empresa dele e quais as providencias o escritório pretende adotar e quais as recomendações sugeridas. É o momento de negociar, inclusive uma eventual revisão nos honorários se for o caso, expondo, demonstrando, quantificando ao cliente a nova realidade.
DICA 6 – REAVALIAR PROCESSOS – O ESCRITÓRIO DENTRO DO CLIENTE
Nas dicas anteriores descobrimos O QUE precisa ser feito. Neste momento vamos definir COMO cumpriremos as tarefas. É hora de reavaliar processos. Por processos podemos entender que é o desenho de como os trabalhos são realizados, o caminho que os documentos percorrem desde a sua emissão até o cumprimento da última obrigação acessória.
Atualmente o modelo adotado em grande parte dos escritórios é aquele em que um visitador passa nos clientes periodicamente para recolher as notas fiscais de compra e venda. Com essas notas são feitos os livros de Entradas, Saídas, Apuração de ICMS, Apuração de IPI, GIA, GARE, SINTEGRA. As notas servem de alimento para o cumprimento de todas esta obrigações. No sped é diferente pelo fato de que serão necessárias várias informações que não estarão nas notas fiscais, por exemplo dados da guia de recolhimento em alguns casos específicos, código do município numa entrega em local diverso, detalhes de uma venda/compra a prazo, número de processo judicial, etc.
Percebam que o conceito muda drasticamente ao estabelecer que o alimentador das obrigações fiscais não será mais apenas a nota fiscal. Tanto os escritórios como seus clientes estão acostumados a este modelo que sempre funcionou desta forma baseando as obrigações apenas nas notas de entrada e saídas.
E agora que estamos migrando para um modelo que dependerá não apenas das notas mas também de outras informações complementares?
Todos nós teremos que nos REEDUCAR.
Armazenamento dos arquivos XML (NF-e), controle de estoque, acompanhamento do inventário físico, detalhamento das operações realizadas no dia-a-dia, treinamento permanente.
Vislumbro que chegaremos ao momento em que o escritório tenha que se fazer presente dentro do cliente, ter um ou mais funcionários trabalhando dentro do cliente visando conhecer melhor a rotina, a atividade, as dificuldades e demais aspectos da empresa, fazendo assim a ponte com o escritório. Alguns poucos escritórios já se deram conta desta necessidade e já estão trabalhando neste formato. A idéia é que os arquivos sejam gerados no ambiente da empresa e depois validados no escritório.
DICA 7 – REALIZAR TREINAMENTOS PERIÓDICOS (FUNCIONÁRIOS DO ESCRITÓRIO E DOS CLIENTES)
A equipe criada para cuidar do sped no escritório da qual tratamos na DICA 1, deverá estabelecer as necessidades e criar uma rotina para treinamento dos funcionários do escritório e também para os funcionários dos clientes. Sim para os funcionários dos clientes também !!!
Estamos falando de um cenário em que novas informações serão requeridas, será exigida maior exatidão no preenchimento de notas fiscais, documentos e obrigações acessórias.
O escritório contábil, que é o destino final dos documentos da empresa, recebe as informações e documentos depois que as operações já aconteceram, em muitos casos, bem depois, ocasião em que às vezes não dá para fazer mais nada para consertar.
O caminho é o escritório contábil, além de se fazer se presente na empresa como vimos na DICA 6, orientar constantemente os colaboradores do cliente.
Mas é necessário também que o pessoal do escritório esteja afiado nas mudanças, no conhecimento da legislação, nas implicações das mudanças em cada cliente. Falamos em criar uma equipe para discutir o sped, porém este grupo deverá repassar os conhecimentos, as decisões para todos os outros funcionários. Desde o dono do escritório até a telefonista, passando pelo visitador e o office-boy.
A telefonista, o visitador, o boy, a recepcionista são peças importantes pois mesmo não atuando diretamente nas áreas tributárias do escritório são aqueles que estão em contato freqüente com o cliente, são os que recebem e encaminham as solicitações do cliente e por isso precisam saber o que é o sped, o que é uma nf-e, um XML, para quem deve ser encaminhado os documentos, quem são os funcionários do escritório responsáveis pelo envio do XML, pela informática, pelo armazenamento digital etc.
Já do lado cliente o primeiro treinamento é dizer o que é e o que significará este Projeto SPED. Orientar sobre a necessidade de manter os cadastros em ordem, oferecer conhecimentos básicos de impostos em geral para a emissão de nota fiscal, alertar para a obrigatoriedade de conferência do danfe e do dacte (documento auxiliar que representará o CT-e- Conhecimento de Transporte Eletrônico), indicar cursos, palestras, literaturas que estejam ao alcance do entendimento desses funcionários do cliente, e inclusive orientar o cliente quanto ao maior cuidado na hora de contratar um funcionário pois a partir de agora será necessário que para alguns postos o funcionário possua conhecimentos básicos de emissão de documentos e tributação fiscal.
Comprador e vendedor no cliente também precisam estar atentos ao sped pois são eles os responsáveis pelos cadastros dos clientes e fornecedores. Cada empresa deverá ter sua política de armazenamento digital. No caso das vendas o vendedor e o faturista precisam saber para onde enviar o xml dos clientes e das transportadoras. No caso de compras é recomendável a empresar criar um e-mail centralizador ( nf-e teste.com.br) para onde os fornecedores e transportadoras deverão enviar o xml. Ainda neste ponto é importante criar alguma regra para garantir a chegada do xml, como por exemplo só receber a mercadoria fisicamente se o xml já tiver sido recebido. A regra que for estabelecida caberá ao comprador comunicar a clientes e transportadoras.
Os funcionários que recebem as compras e/ou despacham as vendas também devem ser orientados para a conferencia do danfe e do dacte assim que chegarem à empresa.
O faturista precisa estar ciente de que a nota eletrônica ao ser emitida vai direto para as mãos do fisco.
Deve ser estabelecida uma agenda de treinamentos permanentes ao longo do ano já que ambos, legislação e funcionários, mudam frequentemente.
Para isso se faz importante a celebração de parcerias com empresas de treinamento ou consultores que possam acompanhar e assessorar o escritório nesta necessidade.
Autor: Antônio Sérgio de Oliveira, é Contador, Administrador de Empresas, Pós Graduado em Gestão Pública, membro da equipe de palestrantes do CRC-SP, foi Consultor da área de impostos indiretos do Grupo IOB, foi Fiscal do CRC-SP, ministra aulas no SINDCONT-SP, CONTMATIC, SESCON-SP , ministrou aulas no SENAC, CIESP-ABC, SINDUSCON-SP,atuando na área fiscal há mais de 25 anos. Autor dos livros MANUAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS , SPED/NF-e e SPED NO ESCRITÓRIO CONTÁBIL.
Esta e outras matérias você encontra no site da LJ Contabilidade & Assessoria no endereço http://www.ljcontabilidade.com.br
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PIS E COFINS NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E DE COSMÉTICOS ©
23/01/2012 às 18:19 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentárioAlexandre Galhardo – especial para o Portal Tributário®
O regime monofásico do PIS e da COFINS consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia. Nesse sentido, com a edição da Lei nº 10.147/00, o Governo Federal criou o regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, que tornou os importadores e industriais desses produtos responsáveis pelo recolhimento do PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e consumo mediante a aplicação de uma alíquota global de 12,50% e reduziu a zero a alíquota do PIS e da COFINS para revendedores e varejistas.
A Lei nº 10.147/2000 (com alterações na Lei nº 10.548/2002) criou a tributação monofásica do PIS e COFINS para produtos da indústria farmacêutica e de cosméticos. Assim, as empresas que industrializam ou importam esses produtos pagam o PIS e a COFINS utilizando alíquotas mais elevadas, permitindo às demais empresas do processo produtivo o não pagamento das contribuições. Portanto, distribuidores, atacadistas e comerciantes varejistas que revendem produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador e cosméticos, estão isentos do pagamento da PIS e da COFINS.
Serão aplicadas alíquotas de 2,20% para o PIS e 10,30% para a COFINS sobre as receitas com venda, pelo industrial ou importador, de produtos classificados na TIPI nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00. São exemplos de produtos incluídos na lista:
- Perfumes e águas-de-colônia;
- Produtos de maquilagem para os lábios e olhos;
- Cremes de beleza;
- Xampus;
- Cremes de barbear;
- Desodorante;
- Fio dental.
Na industrialização ou importação de produtos farmacêuticos classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, as alíquotas aplicadas serão 2,10% para o PIS e 9,90% para a COFINS.
Contudo foi concedido regime especial de utilização de crédito presumido da contribuição para PIS e COFINS às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação dos produtos classificados na posição 30.03, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90. 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00 e na posição 30.04, exceto no código 3004.90.46, todos da TIPI, pelas alíquotas utilizadas no regime monofásico. Na prática, os produtos farmacêuticos listados neste parágrafo não pagam PIS e COFINS.
As distribuidoras de remédios e as farmácias, quando revendem os medicamentos com tributação monofásica, não pagam PIS e COFINS. No entanto, devem recolher as duas contribuições calculadas sobre as demais receitas não tributadas no modelo monofásico, aplicando as alíquotas de 0,65% e 3% (se estiver no lucro presumido) ou 1,65% e7,6% (se estiver no lucro real), para o PIS e COFINS, respectivamente.
A Lei nº 10.865/2004 disciplinou que, nas importações de alguns produtos farmacêuticos, sejam aplicadas alíquotas de 2,10% para o PIS e 9,90% para a COFINS. Nas importações de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, as alíquotas são de 2,2% e 10,30%.
Em relação a dedução de créditos, a Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005, esclarece o assunto no artigo 26, permitindo às empresas com tributação monofásica, a dedução de créditos nos mesmos moldes permitidos para as demais empresas tributadas pelo lucro real e submetidas ao método não-cumulativo.
Alexandre Galhardo
Consultor Fiscal-Tributário & Perito Judicial
Cittá Work Consultores Associados
e-mail: alexandre.galhardo@click21.com.br
VOCÊ É O MAIOR CONTRIBUINTE DE IMPOSTOS!
23/01/2012 às 12:18 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentárioNo país dos impostos, se perguntarmos ao cidadão comum quantos e quais impostos paga, obteremos as seguintes respostas:
- "Pago o Imposto de Renda e o INSS, que já vem descontado em folha."
- "Pago o IPVA do carro e o IPTU da casa."
- "Sou isento do Imposto de Renda, não pago nada…"
As respostas acima, apesar de conterem verdade, são apenas parcialmente verdadeiras!
Em qualquer compra de supermercado, pagamos, indiretamente, o ICMS, o PIS e a COFINS, que vêm embutido no preço. Alguns produtos, como bebidas, têm ainda carga tributária repassada do IPI.
Quando se pagam serviços, o prestador repassa o ISS devido, o PIS, COFINS, INSS (sobre a folha de pagamento ou honorários) e taxas de fiscalização sobre sua profissão (como, no caso dos contabilistas, a taxa anual devida ao CRC).
Pior: o prestador de serviços, ao adquirir produtos para executar seu trabalho, acaba pagando (indiretamente, no preço) ICMS, PIS, COFINS, IPI, etc. sobre os materiais, e repassa (obviamente) tais custos ao consumidor.
O absurdo é que os tributos e tarifas públicas incidem cumulativamente, ou seja, várias vezes sobre determinado produto, serviço. Por exemplo, qualquer um de nós paga até 4 vezes para circular numa rodovia:
- o pedágio;
- a CIDE/Combustíveis (inserido no preço dos combustíveis);
- o ICMS sobre mercadorias e fretes (embutido nos preços de cada um dos produtos adquiridos e nos combustíveis);
- o IPVA (pago sobre a propriedade do veículo).
Confuso, não? Entretanto, este é o sistema tributário brasileiro: contém mais de 80 tributos, com legislação complexa (até para os especialistas), confusa, contraditória e com alta incidência sobre o consumo.
As empresas são meras repassadores de tributos: cobram do contribuinte real (que somos nós), incluindo no preço tais incidências ficais, e depois recolhem (quando recolhem) aos cofres públicos as somas apuradas.
Está mais que na hora de mobilizar a população brasileira no sentido de exigir, dos governantes, respeito ao dinheiro público, já que somos todos nós, e não o governo ou as empresas, que arcamos com os custos tributários!
Júlio César Zanluca
SIMPLES FEDERAL
23/01/2012 às 12:13 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentárioSIMPLES FEDERAL – ASPECTOS GERAIS
Portal Tributário
O SIMPLES é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta.
Nota: O Simples Federal foi substituído, a partir de 01.07.2006, pelo regime do Simples Nacional, em decorrência da Lei Complementar 123/2006.
No período de 01.01.1997 até 30.06.2007, com a Lei 9.317/96, vigorou um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Assim, as pessoas jurídicas que se enquadram na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderão optar pela inscrição no "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES".
TRIBUTOS ALCANÇADOS PELO SIMPLES FEDERAL
O valor do recolhimento unificado pelo SIMPLES substitui os seguintes tributos e contribuições:
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (substituição parcial).
b) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
c) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP.
d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
e) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam a Lei Complementar 84/96 (contribuição patronal sobre autônomos, e pró-labore), os artigos 22 e 22A da Lei 8.212/91 (contribuição patronal – incluindo SAT – sobre remunerações de empregados e contratação de cooperativas de serviços) e o art. 25 da Lei 8.870/1994 (produção rural) (redação dada pela Lei nº 10.256, de 9.10.2001).
g) As contribuições destinadas ao SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, Salário-Educação e contribuição sindical patronal. Desta forma, a empresa recolherá a título de Previdência Social em sua GPS, apenas o valor descontado de seus empregados, estando, portanto, excluído da obrigação de recolher a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento, 20% sobre a remuneração paga ou creditada aos empresários e autônomos, seguro acidente de trabalho e terceiros (SENAI, SESC, SEBRAE etc.).
O SIMPLES poderá incluir o ICMS e o ISS, desde que a unidade Federada ou o Município em que esteja estabelecida a empresa venha a ele aderir mediante convênio.
TRIBUTOS NÃO ALCANÇADOS PELO SIMPLES FEDERAL
O pagamento do imposto unificado não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
a) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
b) Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros – II.
c) Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE.
d) Imposto de Renda, relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica e aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem assim relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de ativos (o IR Fonte será considerado de tributação exclusiva).
e) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
f) Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira – CPMF.
g) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
h) Contribuição para a Seguridade Social, relativa a parcela descontada do empregado.
EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES FEDERAL
MICROEMPRESA
A Partir de 01.01.2012
A partir de 01.01.2012, considera-se microempresa a pessoa jurídica que, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
Base: Lei Complementar 139/2011
A Partir de 01.01.2006
A partir de 01.01.2006, considera-se microempresa (sigla ME), a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Base: Lei 11.196/2005.
ATÉ 31.12.2005
Até 31.12.2005, considerava-se ME a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00.
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A Partir de 01.01.2012
A partir de 01.01.2012, considera-se empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Base: Lei Complementar 139/2011
A Partir de 01.01.2006
A partir de 01.01.2006, considera-se empresa de pequeno porte (sigla EPP), a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Base: Lei 11.196/2005.
ATÉ 31.12.2005
Até 31.12.2005, considerava-se EPP a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 a partir da vigência da Lei 9.732/98. Anteriormente à esta Lei, o limite era de R$ 720.000,00.
LIMITES PROPORCIONAIS
No caso de início de atividades no próprio ano-calendário, os limites serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses.
A Partir de 01.01.2012 na hipótese de início de atividade no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção, os valores proporcionais serão, respectivamente, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para ME e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para EPP, multiplicados pelo número de meses de funcionamento naquele período, desconsideradas as frações de meses.
Até 31.12.2011, na hipótese de início de atividade no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção, os valores proporcionais serão, respectivamente, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para ME e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para EPP, multiplicados pelo número de meses de funcionamento naquele período, desconsideradas as frações de meses.
Até 31.12.2005, para as pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades no mês de dezembro do ano-calendário será considerado como limite proporcional o valor equivalente a R$ 10.000,00 e 100.000,00, respectivamente, para a microempresa e para a empresa de pequeno porte.
Exemplo 1:
Empresa constituída em 30/01/2011. Receita bruta de janeiro a dezembro: R$ 198.000. Enquadramento: R$ 198.000 dividido por 11 (número de meses de janeiro a dezembro, desconsiderando-se a fração do mês de janeiro) x 12 meses = R$ 216.000.
Esta empresa está na categoria de ME, para o ano subsequente.
Nota: para o ano em curso, considera-se a empresa como ME.
Exemplo 2:
Empresa constituída em 05/05/2011. Receita bruta de maio a dezembro: R$ 70.000. Enquadramento: R$ 70.000 dividido por 7 (número de meses de junho a dezembro, desconsiderando-se a fração do mês de maio) x 12 meses = R$ 120.000.
Esta empresa está na categoria de ME, para o ano subsequente.
Nota: para o ano em curso, considera-se a empresa como ME.
EFEITOS DA OPÇÃO DO SIMPLES FEDERAL
A opção pelo SIMPLES produzirá efeitos:
- a partir de 1º de janeiro do próprio ano-calendário da opção, se formalizada até o último dia útil do mês de janeiro;
- a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente, se formalizada após janeiro;
- a partir de 1º de janeiro do próprio ano-calendário da opção, se formalizada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ás opções efetuadas até 28.02.2001;
- a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente, se formalizada após fevereiro, em relação ás opções efetuadas até 28.02.2001;
- a partir do início de atividades, quando formalizada na constituição da empresa.
Em qualquer caso, a opção é definitiva para o ano-calendário a que se refere.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS NO SIMPLES FEDERAL
O ingresso no Simples Federal dependia da regularização dos débitos da pessoa jurídica, de seu titular ou sócios, para com a Fazenda Nacional e o INSS.
A opção fica condicionada à prévia regularização de todos os débitos do contribuinte junto à Secretaria da Receita Federal (SRF) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A regularização dos débitos poderia ser efetuada mediante parcelamento, a ser requerido junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao INSS, conforme o caso.
Na hipótese de pessoa jurídica que esteja iniciando suas atividades, o pedido de parcelamento será preenchido, quando for o caso, apenas em relação ao seu titular ou sócio.
Para fins de controle e regularização dos débitos junto ao INSS, a Secretaria da Receita Federal comunicará a esse órgão todas as inscrições no Simples, ficando o contribuinte sujeito ao cancelamento de sua opção, na hipótese da não-regularização desses débitos no prazo de até 60 dias contados da data da opção.
INCENTIVOS FISCAIS, CRÉDITO DE IPI E ICMS
A inscrição no Simples importa em vedação á utilização ou á destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem como á tomada de créditos de IPI relativo a entradas, não sendo possível a transferência de créditos deste imposto.
SIMPLES NACIONAL – A PARTIR DE 01.07.2007
A partir de 01.07.2007, o Simples Federal foi substituído pelo regime do Simples Nacional.
Veja como fica seu salário com novos descontos do INSS e IR
19/01/2012 às 17:47 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentárioA partir do mês que vem, o desconto no salário dos trabalhadores irá mudar. As empresas passarão a aplicar a nova tabela de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os novos descontos do Imposto de Renda.
Neste ano, a tabela do IR teve correção de 4,5%. A tabela de contribuição previdenciária também foi reajustada, em 6,08%.
Dessa forma, dependendo de quanto foi o reajuste do salário do trabalhador, o desconto do IR será menor do que no ano passado – confira, na tabela acima, como ficará o salário final para os trabalhadores que ganham de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
Para saber o valor líquido, há duas situações: para quem não tem dependentes e para quem tem dependente. Segundo a Receita, para cada dependente há desconto mensal de R$ 164,56 neste ano.
Para quem recebe um salário de R$ 2 mil, por exemplo, o desconto do INSS será de R$ 220. Abatida essa contribuição, o valor, de
R$ 1.780, será usado para calcular o desconto do Imposto de Renda.
Para este trabalhador, o desconto do IR será de R$ 10,72 mensais, pois ele se enquadra na alíquota de 7,5%,mais a parcela a deduzir do imposto, de R$ 122,78.
Descontadas a contribuição e o IR, ele receberá em sua conta um salário de R$ 1.769,28.
Descontos
Os cálculos consideram o desconto do INSS e do IR. O trabalhador tem que estar atento ao contracheque porque pode haver outros abatimentos, como o pagamento do plano de saúde e de crédito consignado.
Para quem tem dependentes, ou paga pensão alimentícia, o cálculo é diferente. Nesses casos, o trabalhador deverá descontar esses valores logo após retirar o valor da contribuição ao INSS. Só depois ele saberá em qual faixa se enquadra para calcular o IR.
Por exemplo, se descontando esses valores o salário for menor do que R$ 1.637,11, o trabalhador ficará livre do IR.
Ficarão desobrigados de enviar a declaração do IR à Receita no ano que vem trabalhadores que receberem rendimentos de até R$ 1.637,11 – novo limite de isenção. Quem tem mais de 65 anos conta com limite extra de isenção.
Valores para quem não tem dependentes no IR (em R$)
Sal. bruto Desconto INSS Base paracálculo IR Desconto IR Salário líquido
1.000 80 920 – 920
1.500 135 1.365 – 1.365
2.000 220 1.780 10,72 1.769,28
2.100 231 1.869 17,40 1.851,61
2.200 242 1.958 24,07 1.933,93
2.300 253 2.047 30,75 2.016,26
2.400 264 2.136 37,42 2.098,58
2.500 275 2.225 44,10 2.180,91
2.600 286 2.314 50,77 2.263,23
2.700 297 2.403 57,45 2.345,56
2.800 308 2.492 67,00 2.425,00
2.900 319 2.581 80,35 2.500,65
3.000 330 2.670 93,70 2.576,30
3.500 385 3.115 160,45 2.954,55
4.000 430,78 3.569,22 250,92 3.318,30
4.500 430,78 4.069,22 363,42 3.705,80
5.000 430,78 4.569,22 500,01 4.069,21
Projeto defende carência mínima
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, afirmou ontem que o governo deve enviar neste ano ao Congresso o projeto que prevê mudanças no regime de pensões. Na nova proposta, seria exigida carência mínima de contribuições para dependentes terem direito à pensão ou a viúva perderia esse direito na hipótese de se casar novamente.
Fonte: Gazeta on line
LEÃO VIRTUAL
09/01/2012 às 17:14 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentárioALÍQUOTA EFETIVA: VOCÊ REALMENTE SABE QUANTO PAGA DE IMPOSTO SOBRE SUA RENDA?
09/01/2012 às 17:11 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentário| ALÍQUOTA EFETIVA: VOCÊ REALMENTE SABE QUANTO PAGA DE IMPOSTO SOBRE SUA RENDA? | |||||||||||||||||||||||||
| Com o reajuste da tabela progressiva do imposto de renda, a Receita Federal disponibiliza, em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br), um simulador para que o contribuinte saiba efetivamente quanto paga de imposto sobre os seus rendimentos. Para utilizar a ferramenta, o contribuinte deve selecionar a periodicidade (mensal ou anual), informar os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções. Serão mostrados o valor do imposto devido e a alíquota efetiva. O que é alíquota efetiva? Com a simulação de alíquota efetiva, a Receita mostra, de forma mais transparente, a parcela de Imposto de Renda que realmente incide sobre os rendimentos dos cidadãos. Com o aplicativo, fica claro que as alíquotas existentes hoje (0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) incidem apenas sobre os valores que ultrapassam a faixa da alíquota anterior, ou seja, considerando a tabela para cálculo anual do IR 2012 (ano-base 2011), a parcela dos rendimentos até R$ 18.799,32 é isenta. Sobre os valores de R$ 18.799,33 até R$ 28.174,20, incide a alíquota de 7,5%. A faixa de rendimentos entre R$ 28.174,21 até R$ 37.566,12 tem alíquota de 15%; de R$ 37.566,13 até R$ 46.939,56, de 22,5%; e apenas para valores acima de R$ 46.939,56 é que incide a alíquota de 27,5%. Por exemplo, um contribuinte que ganhe, por ano, R$ 52 mil, sem nenhuma dedução, tem uma alíquota efetiva de 10,79%, enquanto que pela tabela o desconto é de 27,5%, como mostramos abaixo:
R$ 52.000 |
—
R$ 5.612,55
Fonte: Receita Federal
Isso acontece por conta da parcela dedutível da tabela progressiva, que faz com que o desconto efetivo no rendimento seja menor. Considerando o exemplo acima, para um ganho anual de R$ 52 mil e alíquota de 27,5%, o imposto a pagar seria de R$ 14.300. Com a possibilidade de deduzir R$ 8.687,45 (dedução permitida para quem se enquadra na última faixa de tributação), o imposto cai para R$ 5.612,55, ou seja, 10,79% do rendimento tributável.
Tabela progressiva
A ferramenta da Receita para o cálculo anual segue a tabela progressiva do IR 2012 (ano-base 2011), que leva em conta as informações financeiras do ano passado e que será utilizada na prestação de contas que acontece entre os meses de março e abril.
Para o cálculo mensal, a tabela utilizada é a que foi atualizada no início do mês, que vale para as informações financeiras de 2012, mas que, para a declaração de ajuste anual, só será utilizada no IR 2013.
Fonte: Infomoney
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Normas tributárias de 2011
09/01/2012 às 16:57 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentárioFonte: Equipe Portal Tributário
A seguir, uma sinopse das principais alterações das normas tributárias ocorridas em 2011:
Aumento do Teto no Simples Nacional: aprovado o aumento do limite de receita bruta, para fins de enquadramento no Simples, para R$ 3,6 milhões, e também para o MEI – Micro Empreendedor Individual, para R$ 60 mil. Veja outros detalhamentos e mudanças no artigo "Alterações no Simples Nacional" – veja também como ficou a Tabela do Simples para 2012.
REINTEGRA: instituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, que consiste, basicamente, em possibilidade de créditos tributários à empresa exportadora equivalentes a 3% (três por cento), sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica que manufaturar bens no país. Veja detalhes no artigo REINTEGRA.
INSS Sobre Faturamento: instituída a Contribuição Previdenciária Substituta (INSS sobre o Faturamento) para os setores de Tecnologia da Informação, Tecnologia da Comunicação e Informação, bem como segmentos moveleiros, têxteis e calçadistas. Veja detalhes no artigo INSS – Faturamento.
Parcelamento de Débitos do Simples Nacional: possibilidade de parcelamento de débitos tributários oriundos do Simples Nacional em até 60 parcelas. Veja detalhes em Simples – Parcelamento de Débitos.
Imposto de Renda – Dedução do INSS para o Empregador irá até 2014: a pessoa física, até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, se empregador doméstico, pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado – IN RFB 1.196/2011.
IPI – Redução de Alíquotas: através de vários Decretos, foi prorrogado a vigência da redução das alíquotas de IPI sobre material de construção, bens de capital (máquinas e equipamentos para a produção), além de caminhões e veículos comerciais leves – veja Governo Reduz IPI até 2012.
ICMS sobre Vendas Virtuais: Em abril, 17 Estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste decidiram romper unilateralmente o pacto federativo e instituíram a cobrança do "ICMS sobre Vendas Virtuais", na prática, uma dupla tributação sobre as vendas. Veja detalhes no artigo "Desde Início de Maio, Vendas pela Internet são Bitributadas".
Aumento de Carga Tributária: Apenas nos 4 primeiros meses de 2011, houveram 6 aumentos de tributos contra apenas 2 desonerações – veja detalhes em "Balanço Tributário/2011 – já são 6 aumentos contra 2 reduções"
EIRELI
09/01/2012 às 16:54 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentárioBens do empresário protegidos por lei
Entrou em vigor a lei nº 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor. A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho.
Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor. Caso a empresa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados.
Para constituir uma Eireli, é preciso capital social de, no mínimo, cem salários mínimos – R$ 62,2 mil em valores atuais – e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas. Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) – que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.
Durante a tramitação do projeto, o governo argumentou que a nova lei contribuirá para aumentar a formalização, especialmente de microempresários que são resistentes a constituir empresas. Outra vantagem apontada foi o fato de a modalidade acabar com as figuras dos sócios faz de conta, que se associam aos empreendedores de fato apenas para cumprir a norma de que as empresas tinham de ter pelo menos dois sócios.
O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) E as anônimas (S.A.). É proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade.
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL DEVE SER FEITA ATÉ 31.01.2012
09/01/2012 às 16:51 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentárioOPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL DEVE SER FEITA ATÉ 31.01.2012
Equipe Portal Tributário
Importante decisão a ser tomada pelos administradores de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, neste mês de janeiro, refere-se ao regime tributário a ser adotado para o ano de 2012, sendo o Simples Nacional uma das opções à disposição desses contribuintes.
Considera-se microempresa, para fins de opção, a pessoa jurídica que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Por sua vez, empresas de pequeno porte, são aquelas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
As regras gerais atualmente se encontram consolidadas no artigo 6o da Resolução CGSN 94/2011.
A opção deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.
NOVA TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E COTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA – VIGÊNCIA JANEIRO DE 2012
09/01/2012 às 16:27 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentário
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