Cadastro Positivo Aprovado
02/12/2010 às 20:33 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentárioSenado aprova projeto que cria cadastro positivo; lei provoca polêmica entre parlamentares
Camila Campanerut
Do UOL Notícias
Em Brasília
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Depois de um acordo entre as lideranças partidárias, os senadores aprovaram na noite desta quarta-feira (1º) o projeto de lei que cria o cadastro positivo. A proposta segue para sanção presidencial.
Com o cadastro, empresas de crédito como bancos e financeiras poderiam oferecer condições especiais de empréstimos, pagamentos e financiamentos aos consumidores inscritos –que seriam os considerados bons pagadores– com direito a juros e taxas menores.
Apesar de ser unânime, a ideia gera divergências entre os parlamentares sobre a qualidade do texto final aprovado.
O deputado federal Maurício Rands (PT-PE), que foi relator do projeto na Câmara, defende que não é possível saber “como vai funcionar, de fato” o cadastro, uma vez que no Senado este detalhamento foi retirado do texto e não constará na lei.
“O projeto que foi aprovado é absolutamente incompleto. O projeto da Câmara dos Deputados é fruto de uma ampla discussão com entidades de proteção ao crédito, com as entidades de proteção dos consumidores, com as financeiras e com o comércio. Foi, portanto, objeto de uma profunda discussão com todos os segmentos interessados”, disse o petista.
Segundo o deputado, na versão da Câmara constava uma série de princípios como os de proteção do consumidor, de defesa do direito à intimidade, além da opção de entrar ou não no cadastro e de procedimentos e formas que teriam sido cortados da versão do Senado.
“[O texto final do projeto] se limita a introduzir o cadastro positivo e, rigorosamente, não precisa de uma lei [somente para isso]. Porque uma empresa já pode fazer um cadastro positivo, desde que autorizado pelas pessoas”, completou Rands.
Já o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), avaliou que o projeto do jeito que veio da Câmara estava muito “ruim”. “Ele [o relator] entrou em muito detalhe e criou muita amarra que engessou o projeto. O princípio é bom, é de que quem é bom pagador deve pagar menos juros.”
Questionado sobre a crítica de que se aprovou um projeto sem ter definido como funcionará, Jucá diz que irá “funcionar na prática”. O peemedebista destacou que o governo já tem um estudo pronto com decretos e medidas provisórias que o complementam.
“Espero que até o fim do ano possamos ter os primeiros mecanismos de funcionamento do cadastro positivo”, finalizou.
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·01/12/2010
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02/12/2010
Alterações Quanto à Obrigatoriedade
02/12/2010 às 10:59 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentárioICMS/Nacional
NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA |
Foram publicados no DOU desta quarta-feira, 01.12.2010, três Protocolos firmados junto ao CONFAZ que alteram as regras acerca da obrigatoriedade de utilização e emissão da NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.
De acordo com o Protocolo ICMS nº 192/2010, a obrigatoriedade de emissão da NF-e não se aplica às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Já o Protocolo ICMS nº 193/2010 prorrogou para 01.04.2011 a obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações internas destinadas a órgãos públicos, nas operações realizadas pelos contribuintes dos seguintes Estados: Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal. Nas operações interestaduais destinadas a órgãos públicos dos contribuintes localizados nos Estados acima, bem como no caso dos contribuintes localizados em Estados não citados acima, permanece a obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações destinadas a órgãos públicos a partir de 01.12.2010. Finalmente, o Protocolo ICMS nº 191/2010 prorrogou para 01.07.2011 os prazos de obrigatoriedade para início da utilização da NF-e para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos de CNAE relacionados a seguir – o prazo é prorrogado para 01.07.2011 para estes contribuintes, inclusive em relação às operações mencionadas na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009 (operações interestaduais, operações destinadas a órgãos públicos e operações de comércio exterior):
Econet Editora Empresarial Ltda. |
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02/12/2010 às 10:56 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentário=