Nova etapa e benefícios do REVIGORAR III
21/09/2011 às 17:21 | Publicado em Notícias | Deixe um comentárioFlorianópolis, 20 de setembro de 2011
Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/ Nº 023/2011
ASSUNTO : NOVA ETAPA DO REVIGORAR III
Decorridos quase dois meses do lançamento do Programa Catarinense de Revigoramento Econômico – REVIGORAR III, instituído pelaLei nº 15.510, de 26/07/2011,estaSecretariacomunica com satisfação que 8.211contribuintes já regularizaram sua situação. O montante até agora arrecadado é de R$ 142.238.536,08.
Desta forma, mais uma vez, entramos em contato com V. Sª , contando com vosso convencimento junto aos clientes que ainda tiverem débitos tributários a serem regularizados, a aderirem ao Programa. Lembramos que os recursos arrecadados serão integralmente destinados a Saúde Pública conforme art. 6º da lei supracitada, in verbis :
Art. 6º Ficam os recursos recolhidos com os benefícios previstos nos art. 1º e 2º destinados às ações, aos programas e aos serviços públicos de saúde do Estado, deduzidos os percentuais das parcelas pertencentes aos Municípios, nos termos do art. 133 da Constituição Estadual.
§ 1º A destinação dos recursos será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2º Os recursos de que trata o caput não serão computados para efeitos de apuração do valor mínimo, constitucionalmente garantido à saúde, derivado da arrecadação de impostos.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica ao § 6º do artigo 1º desta Lei.
Também deve ser destacado que os débitos até R$ 20.000,00 (por contribuinte) inscritos em Dívida Ativa de ICM ou ICMS terão desconto de 100% a título de multa e juros se o pagamento for integral de acordo com o art. 2º da mesma lei, in verbis :
Art. 2º Os créditos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de março de 2011, relativos ao ICM ou ICMS, terão os valores referentes à multa e aos juros reduzidos em 100% (cem por cento), desde que:
I – sejam pagos integralmente até o último dia do segundo mês subsequente àquele em que publicada esta Lei (30/09/2011); e
II – o valor devido na data do pagamento, sem aplicação do benefício, não exceda a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Para os demais casos: alertamos que até o próximo dia 30/09/2011, o desconto é de 93% da Multa e Juros.
A fim de dirimir dúvidas quanto ao REVIGORAR III, está disponível no sítio da Fazenda, íntegra da lei que o criou no endereço (http://200.19.215.13/legtrib_internet/index.html ) – LEIS, bem como o resumo de seus benefícios (http://www.sef.sc.gov.br/index2.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=2682&Itemid=26 )
Agradecemos muito o apoio dado até agora pela classe dos contabilistas
Cordialmente,
Carlos Roberto Molim
DIAT – Diretor de Administração Tributária
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