Simples Nacional – DEFIS/2014 – Entrega vai até 31/março
08/03/2014 às 13:38 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentárioA partir do ano base de 2012, nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, a Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Prazo
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;
ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá…
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