NOVA TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA – ANO 2016
11/01/2016 às 11:38 | Publicado em Uncategorized | Deixe um comentárioNOVA TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA – ANO 2016 | |||||||||
A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 01, de 08/01/2016, publicada no DOU de 11/01/2016, dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e divulga os valores do salário-família e da tabela de salário-de-contribuição para o ano de 2016. Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2016, em 11,28%. A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 880,00, nem superiores a R$ 5.189,82. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2016, é de: – R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80; Para fins do disposto acima, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas. Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família. A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2016, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo: TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015. Fonte: Editorial ITC Consultoria. |
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