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minha duvida e como calcular s/t sobre vergalaho de ferro. compro vergalao de santa cat recebo e distribuo (vendo varejo e cnpj) no rio grande do sul.como devo aplicar sustituicao tributaria sobre este produto (vergalhao de ferro) pago R$ 8.00 por barra
Comment by Harald— 10/10/2010 #
Bom dia, segue abaixo um artigo falando a respeito da nota fiscal eletronica, se quiser postar no site fique a vontade. Agradeço desde já.
“NOTA FISCAL ELETRONICA”
Já a algum tempo a nota fiscal eletrônica vem sendo exigida gradativamente para muitas empresas, e isso independente do tamanho ou faturamento. A intenção dos governos tanto estaduais quanto federal é que ao longo do tempo todas as empresas a adotem. Porém, um grande impecilho para que isso aconteça é o custo alto de toda a parafernalha eletrônica que a empresa precisa providenciar. Estima-se que os custos girem em torno de R$ 3 à R$ 5 mil reais entre software, parametrização do sistema, máquinas, impressoras e atualização do sistema. Porém, há a seguinte justificativa de muitos: “ah mais existe o software “livre” disponibilizado pelo entes federativos”. Pode até ser, mas funciona decentemente?? Pelas informações de diversos profissionais contábeis, o concenso de muitos é a seguinte: “não presta!!”, aliás, como qualquer produto disponibilizado ao contribuinte por órgão público nesse país.
Aí fica a pergunta: por que eles não disponibilizam a emissão da nota fiscal eletrônica de forma on line?? Sem que haja a necessidade da instalação de nenhum software, mas sim, apenas que se entre num site feito exclusivamente para isso e se emita a nota fiscal eletronica?? A exemplo do que as Prefeituras de diversas cidades estão fazendo com as suas notas fiscais de serviço eletrônico. Elas criaram sites especificos para isso, cada empresa tem a sua senha, e quando precisam emitir a nota fiscal apenas entram no site e emitem. Ou seja, precisam apenas ter um computador com Internet e uma impressora. Sem tantos custos e dores de cabeça. Não seria mais prático?? E o mais importante de tudo: todas as empresas poderiam já de imediato adotar a nota fiscal eletrônica e dessa forma já estariam todas legalizadas. Ou será que os governos não querem tirar o emprego das empresas de informática que devem estar vendendo como nunca toda a parametrização para isso??Mas os governos já não tiraram o emprego das gráficas que faziam essas notas em papel, e pela lógica elas tem um campo bem menor para se trabalhar do que as empresas de informática. Perceberam isso?? É, são as perguntas que ficam.
Jupira Lucas Zucchetti
(Contabilista em Campinas-SP)
Comment by JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI— 28/11/2010 #
Bom dia! Agradecemos sua visita! Publicamos o seu post em nosso blog! Um abraço!
Comment by Adriano Mattos— 30/11/2010 #
Boa Tarde,Sou da Capital de São Paulo, assim como meu Cliente também é de São Paulo, Srs. a dúvida é sobre o ICMS, tenho um cliente que Emite Nota Fiscal Mensal para uma Empresa do Simples, mas este ano passou para o Presumido e a mesma quer se creditar do ICMS do meu Cliente, que esta Cadastro no Simples, o meu Cliente pode debitar o ICMS?Por que? Como devo proceder? Em que Artigo e Decreto eu consigo esta resposta e como proceder, para meu Cliente não se prejudicar?
Comment by Claudia— 04/02/2011 #
MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL PROMETIDAS
Desde o ano passado vem sendo prometido e divulgado de forma ampla na midia mudanças que estão para sair do Simples Nacional. Dentre elas são: o aumento do limite do Simples Nacional, e também a inclusão de diversas outras atividades que hoje não podem recolher por essa tributação.
E o que se espera por muitas empresas também, que inclusive está dentro dessas mudanças é a abertura de um parcelamento justamente para que quem deve possa continuar no Simples. Porém, tais mudanças foram prometidas para dezembro de 2010 e não ocorreram. E o que está sendo visto de lá para cá são inúmeras empresas perdendo a opção do Simples por débitos. Agora a pergunta que fica é a seguinte: será que eles estão esperando que todos virem Lucro Presumido ou Lucro Real?? Sendo que muitas dessas micro e pequenas empresas sequer tem condições de cumprir as obrigações acessórias que tais tributações exigem.Como por exemplo o SPED e o ECD PIS/COFINS que possuem multas altissimas. Ou seja, dá a entender que novamente estão querendo “aumentar arrecadação” através dessas multas. Será que é isso mesmo?? Essa é a dúvida que novamente fica. Não é mesmo??
JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista- Campinas-SP)
Comment by JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI— 12/03/2011 #
Bom dia,
As empresas intaivas, teram que declarar a DMED?
Comment by Oruam Lenzi— 23/03/2011 #