Lucro Real

28/07/2011 às 19:34 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário
Quais são as modalidades para recolhimento de impostos pelo Lucro Real?
Resposta:
IRPJ E CSLL

– Lucro Real Trimestral

A apuração trimestral do IRPJ e da CSLL foi instituída em 1997, sendo obrigatória somente para as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitradas. A empresa tributada pelo lucro real não está obrigada a se enquadrar na apuração trimestral, podendo, se achar conveniente, adotar o lucro real anual.
As empresas que se enquadrarem o lucro real trimestral devem proceder à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL considerando as operações realizadas nos seguintes períodos:
Trimestre Período de apuração
1º 1º de janeiro a 31 de março
2º 1º de abril a 30 de junho
3º 1º de julho a 30 de setembro
4º 1º de outubro a 31 de dezembro
O Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas tributadas com base no lucro real trimestral deverão ser recolhidos nos prazos a seguir:

*Pagamento em Quota Única: O Imposto de Renda apurado no trimestre será pago, em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração, o mesmo se aplicando à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Assim, os prazos de recolhimento em quota única no ano-calendário de 1999 são os seguintes:
Período de Apuração Vencimento
1º Trimestre/99 30.04.1999
2º Trimestre/99 30.07.1999
3º Trimestre/99 29.10.1999
4º Trimestre/99 31.01.2000

*Pagamento Parcelado: O pagamento do IRPJ e da CSLL poderá ser parcelado em até 3
quotas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder.
Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) e, se o valor devido for inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) o recolhimento deverá ser efetuado em quota única, até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento do trimestre de apuração.

– Lucro Real Anual

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que não puderem ou não quiserem adotar a apuração trimestral poderão optar pela apuração anual do lucro real, em 31 de dezembro do ano-calendário ou na data da extinção, sem prejuízo do recolhimento mensal do IRPJ e da CSLL com base em regime de estimativa.
O IRPJ e a CSLL, pagos mensalmente, serão considerados como antecipação dos correspondentes valores apurados no balanço anual. O saldo, se houver, será pago, compensado ou restituído, de acordo com as regras com as regras vigentes.

* Enquadramento no Regime de Estimativa

Poderá enquadrar-se na apuração anual do lucro real a pessoa jurídica que proceder, durante o ano-calendário por qualquer das seguintes formas:
a) pagar o IRPJ e CSLL, em cada mês na receita bruta e acréscimo;
b) reduzir o pagamento mensal do imposto e/ou da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado lucro real e/ou base de cálculo positiva da CSLL menor do que a calculada com base na receita bruta e acréscimo;
c) suspender o pagamento mensal do imposto e/ou da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado prejuízo fiscal e/ou base de cálculo negativa da CSLL.

* Pagamento Mensal com base na Receita Bruta

A base de cálculo estimada do imposto, em cada mês, corresponderá a soma das seguintes parcelas:
a) o resultado da aplicação do percentual fixado no artigo 15 da Lei nº 9.249/95 sobre a receita bruta da atividade;
b) os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade.

* Suspensão ou Redução do Pagamento Mensal

Os Balanços ou balancetes utilizados para suspender ou reduzir o pagamento mensal do imposto, inclusive do mês de janeiro, devem ser levantados com observância da legislação comercial e fiscal, ser transcritos no livro Diário e somente, produzir efeitos para determinação do IRPJ e da Contribuição Social devidos no decorrer do ano-calendário.
As empresas que levantarem balanços ou balancetes, para fins de suspensão ou redução do pagamento mensal do IRPJ e/ou CSLL, devem consolidar as receitas e despesas dos meses abrangidos no período em curso, procedendo, em cada apuração intermediária, como se
fosse no balanço anual.
As pessoas jurídicas enquadradas no regime de estimativa devem recolher o Imposto de Renda e a Contribuição Social devidos em cada mês até o último dia útil do mês seguinte ao de encerramento do respectivo período de apuração.
Este prazo aplica-se, inclusive, ao IRPJ e à CSLL devidos no mês de dezembro de ano-calendário.

RIR/99

PIS E COFINS

As pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real estão inseridas na sistemática da não cumulatividade. Entretanto, ainda que a pessoa jurídica esteja submetida ao regime de incidência não-cumulativa, as receitas constantes do art. 8º da Lei nº 10.637,de 2002, e
do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, observado o disposto no art. 15 desta última Lei, estão excluídas desse regime, o que significa também que os custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas não geram direito ao desconto de créditos.
As receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa são as decorrentes:

I – de prestação de serviços de telecomunicações;

II – de venda de jornais e periódicos e de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

III – de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros;

IV – de serviços prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas; e de serviços de diálise, raios X, radiodiagnóstico e radioterapia, quimioterapia e de banco de sangue (Ver ADI SRF nº 26/2004);

V – de venda de mercadorias realizadas pelas lojas francas de portos e aeroportos (free shops);

VI – de prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, efetuado por empresas regulares de linhas aéreas domésticas, e as decorrentes da prestação de serviço de transporte de pessoas por empresas de táxi aéreo;

VII – da edição de periódicos e de informações neles contidas, que sejam relativas aos assinantes dos serviços públicos de telefonia;

VIII – de prestação de serviços com aeronaves de uso agrícola inscritas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB);

IX – de prestação de serviços das empresas de call center, telemarketing, telecobrança e de teleatendimento em geral;

X – da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2006;

XI – auferidas por parques temáticos,e as decorrentes de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos, conforme definido na Portaria Interministerial nº 33, de 2005, dos Ministros de Estado dos Ministérios da Fazenda e do Turismo;

XII – de prestação de serviços de educação infantil, ensino fundamental e
médio e educação superior.

XIII – de contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003:

1. com prazo superior a 1 (um) ano, de administradoras de planos de consórcios
de bens móveis e imóveis, regularmente autorizadas a funcionar pelo Banco
Central;

2. com prazo superior a 1 (um)ano, de construção por empreitada ou de
fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços; e

3. de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de
bens ou serviços contratados com pessoa jurídica de direito público, empresa
pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, bem como os
contratos posteriormente firmados decorrentes de propostas apresentadas, em
processo licitatório, até aquela data.
(Ver IN SRF nº 468, de 2004, para os conceitos de contrato com prazo superior
a um ano e preço predeterminado)

XIV – de venda de álcool para fins carburantes;

XV – das operações sujeitas à substituição tributária;

XVI – de venda de veículos usados de que trata o art. 5º da Lei nº 9.716/1998;

XVII – das operações de compra e venda de energia elétrica, no âmbito do
Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), pelas pessoas jurídicas
submetidas ao regime especial de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637/2002;

XVIII – da prestação de serviços postais e telegráficos prestados pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos;

XIX – de prestação de serviços públicos de concessionárias operadoras de
rodovias;

XX – da prestação de serviços das agências de viagem e de viagens e turismo;

XXI – das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou
cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação,
configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou
atualização de software, compreendidas ainda como softwares às páginas
eletrônicas, auferidas por empresas de serviços de informática. A exclusão da
não-cumulatividade não alcança a comercialização, licenciamento ou cessão
de direito de uso de software importado;

XXII – as receitas relativas às atividades de revenda de imóveis,
desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e
construção de prédio destinado à venda, quando decorrentes de contratos de
longo prazo firmados antes de 31 de outubro de 2003.

Decisão judicial exclui a contribuição negocial dos empregados

28/07/2011 às 18:15 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário

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Prezado Associado/Filiado,

O SESCON Grande Florianópolis, legítimo representante da categoria na qual sua empresa está enquadrada, cumprindo com as atribuições de representação que lhe é cabível, informa através do presente comunicado que por meio de "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DO MÉRITO", proferida pelo Exmo. Senhor Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São José, nos autos da Ação Civil Publica ACPU 0001345-92.2011.5.12.0054 (anexo), determina que as empresas "se abstenham de proceder aos descontos salariais dos empregados não filiados, a título de contribuição negocial profissional, relativos ao mês de julho/2011".

As razoes da decisão constam no documento anexo e seu conteúdo é parte integrante do processo no qual o SESCON Grande Florianópolis, foi incluso como réu, ainda que nossa contestação tenha sido no sentido de que não somos parte legítima para tal condição. Em decorrência desta ação e para evitarmos que o Sescon seja incluso como réu em outras ações da mesma natureza, as convenções coletivas de 2011/2012 não estão sendo firmadas sem que se retire a cláusula que prevê tal desconto ou modifique-se o texto conforme sugerimos, excluindo da cobrança os empregados não filiados/associados das empresas representadas, em consonância com a legislação e jurisprudência majoritários e o entendimento do Ministério Público do Trabalho.

Em virtude da negativa de acordo com a entidade laboral, recomendamos a todos os nossos associados/filiados que seguem as convenções coletivas do SESCON Grande Florianópolis que repassem aos seus empregados, a título de antecipação, o percentual de reajuste do INPC acumulado dos últimos 12 meses (cerca de 6,3% de maio/2010 a abril/2011) que é a proposta aprovada em assembléia para reajuste salarial.

Cabe esclarecer que o SESCON Grande Florianópolis jamais promoveu qualquer ação com a finalidade de enfraquecer as entidades sindicais laborais e sempre incentivou o associativismo em seus meios de comunicação. Entendemos que entidades fortes e atuantes devem proporcionar benefícios aos seus representados de forma a incentivá-los ao associativismo.

Neste sentido foi a sugestão do vice presidente do SESCON Grande Florianópolis Sr. Fernando Baldissera em recente audiência de conciliação com a entidade laboral em questão (SEC São José), em que sugeriu que a entidade demonstrasse aos empregados das empresas representadas, quais os benefícios que ela proporciona aos associados, estimulando assim o associativismo e permitindo desta forma a cobrança da referida contribuição, motivo da controvérsia no processo em questão.

Desta forma, o SESCON Grande Florianópolis sugere aos empregados que desejam conhecer os benefícios que a entidade laboral oferece, que entrem em contato com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e caso entendam que estes benefícios são compensatórios, efetuem sua associação permitindo assim o desconto da cobrança da contribuição negocial profissional.

Assim, alertamos a todas as empresas de São José e demais municípios da base territorial daquele sindicato que, caso o empregado não seja filiado ao sindicato laboral (SEC São José), não deverão descontar a contribuição, sob pena de descumprimento de decisão judicial.

Atenciosamente.

SESCON Grande Florianópolis

Arquivo para download: http://www.sesconfloripa.org.br/noticia/1303/comunicado-sescon-grande-florianopolis



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XXVII Contesc

28/07/2011 às 17:23 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário

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Refis: empresas que têm parcelas em aberto devem quitá-las esta semana

28/07/2011 às 12:49 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário

O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional são feitos exclusivamente pela internet.

Karla Santana Mamona

 

 

O prazo para as empresas tributadas pelo lucro real e órgãos públicos consolidarem os débitos no Refis da Crise termina na próxima sexta-feira (29).

Entretanto, as empresas só conseguirão consolidar os débitos se estiverem em dia com os pagamentos das parcelas. As que tiverem mensalidades anteriores não pagas devem quitá-las até esta terça-feira (26).

De acordo com a Receita Federal, o pagamento das parcelas até esta terça é uma maneira de garantir que a informação constará no sistema do órgão até o dia 29.

Como declarar os débitos

Quem tiver dúvidas pode acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Na página, existe um aplicativo para confirmar o período correto para solicitar o refinanciamento e um guia “passo a passo” para prestar informações ao fisco, incluindo (ou excluindo) os débitos que desejam parcelar nos termos da Lei 11.941/09 e da MP 449/09.

O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional são feitos exclusivamente pela internet.

A empresa que perder o prazo terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento – redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Só conseguirá consolidar os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais. O débito potencial deste grupo é de R$ 117 bilhões.

Fonte: Infomoney

Equilíbrio financeiro

28/07/2011 às 12:37 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário

O comprometimento da renda líquida das famílias brasileiras com dívidas é menor do que o de outros países desenvolvidos. No Brasil, o comprometimento é de 42%, diferentemente de países como o Reino Unido (171%), o Canadá (148%), o Japão (126%), a França (107%), os Estados Unidos (104%), a Alemanha (99%) e a Itália (88%).

O presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, participou nesta terça-feira (5) de audiência pública no Senado, na qual afirmou que o número de pessoas com acesso ao crédito tem aumentado no país. De acordo com ele, diferentemente de países desenvolvidos em que as mesmas pessoas se endividam mais, no Brasil novos clientes têm acesso ao crédito. Em dezembro de 2004, o número de pessoas com operações de crédito acima de R$ 5 mil estava abaixo de 10 milhões. Já no final do ano passado, chegou a 27,9 milhões.

"Não é a mesma base se endividando. São novos tomadores, diferentemente das economias maduras", ressaltou. Segundo Tombini, a expectativa é que haja redução da inadimplência no Brasil, uma vez que os atrasos de 15 a 90 dias têm caído. O BC considera inadimplência os atrasos superiores a 90 dias.

Crescimento

O presidente também comentou que o crescimento forte e sustentado é a vocação do Brasil nos próximos anos. Tombini destacou a ampliação da classe média no Brasil, o número de pessoas em idade ativa, que gera aumento de produtividade e as oportunidades de investimentos que o país oferece com a exploração de petróleo na camada do pré-sal e os eventos esportivos que sediará – a Copa do Mundo e as Olimpíadas.

Para Tombini, houve reconhecimento internacional do país, com aumento de notas de classificação da dívida soberana do Brasil por agências de risco. Além disso, ele destacou a moderação do crescimento econômico brasileiro, o recuo na inflação e a moderação nos fluxos de capitais para o país. "É bom que não entrem em velocidade muito forte. Na margem, vemos redução no fluxos. Isso tem que ser acompanhado", disse.

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