Decisão judicial exclui a contribuição negocial dos empregados

28/07/2011 às 18:15 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário

.

Prezado Associado/Filiado,

O SESCON Grande Florianópolis, legítimo representante da categoria na qual sua empresa está enquadrada, cumprindo com as atribuições de representação que lhe é cabível, informa através do presente comunicado que por meio de "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DO MÉRITO", proferida pelo Exmo. Senhor Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São José, nos autos da Ação Civil Publica ACPU 0001345-92.2011.5.12.0054 (anexo), determina que as empresas "se abstenham de proceder aos descontos salariais dos empregados não filiados, a título de contribuição negocial profissional, relativos ao mês de julho/2011".

As razoes da decisão constam no documento anexo e seu conteúdo é parte integrante do processo no qual o SESCON Grande Florianópolis, foi incluso como réu, ainda que nossa contestação tenha sido no sentido de que não somos parte legítima para tal condição. Em decorrência desta ação e para evitarmos que o Sescon seja incluso como réu em outras ações da mesma natureza, as convenções coletivas de 2011/2012 não estão sendo firmadas sem que se retire a cláusula que prevê tal desconto ou modifique-se o texto conforme sugerimos, excluindo da cobrança os empregados não filiados/associados das empresas representadas, em consonância com a legislação e jurisprudência majoritários e o entendimento do Ministério Público do Trabalho.

Em virtude da negativa de acordo com a entidade laboral, recomendamos a todos os nossos associados/filiados que seguem as convenções coletivas do SESCON Grande Florianópolis que repassem aos seus empregados, a título de antecipação, o percentual de reajuste do INPC acumulado dos últimos 12 meses (cerca de 6,3% de maio/2010 a abril/2011) que é a proposta aprovada em assembléia para reajuste salarial.

Cabe esclarecer que o SESCON Grande Florianópolis jamais promoveu qualquer ação com a finalidade de enfraquecer as entidades sindicais laborais e sempre incentivou o associativismo em seus meios de comunicação. Entendemos que entidades fortes e atuantes devem proporcionar benefícios aos seus representados de forma a incentivá-los ao associativismo.

Neste sentido foi a sugestão do vice presidente do SESCON Grande Florianópolis Sr. Fernando Baldissera em recente audiência de conciliação com a entidade laboral em questão (SEC São José), em que sugeriu que a entidade demonstrasse aos empregados das empresas representadas, quais os benefícios que ela proporciona aos associados, estimulando assim o associativismo e permitindo desta forma a cobrança da referida contribuição, motivo da controvérsia no processo em questão.

Desta forma, o SESCON Grande Florianópolis sugere aos empregados que desejam conhecer os benefícios que a entidade laboral oferece, que entrem em contato com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e caso entendam que estes benefícios são compensatórios, efetuem sua associação permitindo assim o desconto da cobrança da contribuição negocial profissional.

Assim, alertamos a todas as empresas de São José e demais municípios da base territorial daquele sindicato que, caso o empregado não seja filiado ao sindicato laboral (SEC São José), não deverão descontar a contribuição, sob pena de descumprimento de decisão judicial.

Atenciosamente.

SESCON Grande Florianópolis

Arquivo para download: http://www.sesconfloripa.org.br/noticia/1303/comunicado-sescon-grande-florianopolis



?4661.229.0.1.2.2015.9.333.0.10.0.0.115728.0.0.62690

Deixe um comentário »

RSS feed for comments on this post. TrackBack URI

Obrigado pelo comentário. Logo entraremos em contato.

Blog no WordPress.com.
Entries e comentários feeds.