NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA MENSAL

28/03/2011 às 18:46 | Publicado em Notícias | 1 Comentário
NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA MENSAL
O art. 1º da Medida Provisória nº 528, de 25.03.2011 (DOU de 28.03.2011), altera o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, inserindo as novas tabelas para efeito de cálculo do Imposto de Renda na Fonte para os anos: 2011, 2012, 2013 e 2014, sendo que a tabela para o ano de 2011 deve ser aplicada a partir de 1º de abril de 2011, segue:

I – para o ano-calendário de 2011:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR R$
Até 1.566,61
De 1.566,62 até 2.347,85
7,5
117,49
De 2.347,86 até 3.130,51
15
293,58
De 3.130,52 até 3.911,63
22,5
528,37
Acima de 3.911,63
27,5
723,95

II – para o ano-calendário de 2012:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR R$
Até 1.637,11
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53

III – para o ano-calendário de 2013:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR R$
Até 1710,78
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58

IV – A partir do ano-calendário de 2014:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR R$
Até 1.787,77 
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15

Limite de isenção:

a) R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para o ano-calendário de 2011;

b) R$ 1.637,11 (mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2012;

c) R$ 1.710,78 (mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), por mês, para o
ano-calendário de 2013;

d) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, a partir do ano-calendário de 2014.

Dedução por dependente

a) R$ 157,47 (cento e cinqüenta e sete reais e quarenta e sete centavos), para o ano-calendário de 2011;

b) R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2012;

c) R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos), para o ano-calendário de 2013;

d) R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), a partir do ano-calendário de 2014.

Parcela isenta a partir de 65 anos de idade no caso de aposentadoria:

a) R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para o ano-calendário de 2011;

b) R$ 1.637,11 (mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2012;

c) R$ 1.710,78 (mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), por mês, para o ano-calendário de 2013;

d) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, a partir do ano-calendário de 2014.

Despesa Com Instrução

a) R$ 2.958,23 (dois mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e vinte e três centavos) para o ano-calendário de 2011;

b) R$ 3.091,35 (três mil, noventa e um reais e trinta e cinco centavos) para o ano-calendário de 2012;

c) R$ 3.230,46 (três mil, duzentos e trinta reais e quarenta e seis centavos) para o ano-calendário de 2013;

d) R$ 3.375,83 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) a partir do ano-calendário de 2014.

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