O art. 1º da Medida Provisória nº 528, de 25.03.2011 (DOU de 28.03.2011), altera o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, inserindo as novas tabelas para efeito de cálculo do Imposto de Renda na Fonte para os anos: 2011, 2012, 2013 e 2014, sendo que a tabela para o ano de 2011 deve ser aplicada a partir de 1º de abril de 2011, segue:
I – para o ano-calendário de 2011:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a Deduzir do IR R$
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Até 1.566,61
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De 1.566,62 até 2.347,85
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7,5
|
117,49
|
De 2.347,86 até 3.130,51
|
15
|
293,58
|
De 3.130,52 até 3.911,63
|
22,5
|
528,37
|
Acima de 3.911,63
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27,5
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723,95
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II – para o ano-calendário de 2012:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a Deduzir do IR R$
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Até 1.637,11
|
|
|
De 1.637,12 até 2.453,50
|
7,5
|
122,78
|
De 2.453,51 até 3.271,38
|
15
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306,80
|
De 3.271,39 até 4.087,65
|
22,5
|
552,15
|
Acima de 4.087,65
|
27,5
|
756,53
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III – para o ano-calendário de 2013:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
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Parcela a Deduzir do IR R$
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Até 1710,78
|
|
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De 1.710,79 até 2.563,91
|
7,5
|
128,31
|
De 2.563,92 até 3.418,59
|
15
|
320,60
|
De 3.418,60 até 4.271,59
|
22,5
|
577,00
|
Acima de 4.271,59
|
27,5
|
790,58
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IV – A partir do ano-calendário de 2014:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
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Parcela a Deduzir do IR R$
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Até 1.787,77
|
|
|
De 1.787,78 até 2.679,29
|
7,5
|
134,08
|
De 2.679,30 até 3.572,43
|
15
|
335,03
|
De 3.572,44 até 4.463,81
|
22,5
|
602,96
|
Acima de 4.463,81
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27,5
|
826,15
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Limite de isenção:
a) R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para o ano-calendário de 2011;
b) R$ 1.637,11 (mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2012;
c) R$ 1.710,78 (mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), por mês, para o
ano-calendário de 2013;
d) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, a partir do ano-calendário de 2014.
Dedução por dependente
a) R$ 157,47 (cento e cinqüenta e sete reais e quarenta e sete centavos), para o ano-calendário de 2011;
b) R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2012;
c) R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos), para o ano-calendário de 2013;
d) R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), a partir do ano-calendário de 2014.
Parcela isenta a partir de 65 anos de idade no caso de aposentadoria:
a) R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para o ano-calendário de 2011;
b) R$ 1.637,11 (mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2012;
c) R$ 1.710,78 (mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), por mês, para o ano-calendário de 2013;
d) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, a partir do ano-calendário de 2014.
Despesa Com Instrução
a) R$ 2.958,23 (dois mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e vinte e três centavos) para o ano-calendário de 2011;
b) R$ 3.091,35 (três mil, noventa e um reais e trinta e cinco centavos) para o ano-calendário de 2012;
c) R$ 3.230,46 (três mil, duzentos e trinta reais e quarenta e seis centavos) para o ano-calendário de 2013;
d) R$ 3.375,83 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) a partir do ano-calendário de 2014. |
gostei
Comment by marie therese— 12/04/2011 #