Vem aí: 4º Encontro de amigos do CCPI – STAMMTISCH

02/08/2011 às 23:01 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário

Maiores informações em http://ccpi.wordpress.com/stammtisch/

Reúna os seus amigos, monte seu grupo e reserve sua barraca!!!

Informações e reservas no fone (48) 3242-3467 ou ccpi

Clique aqui para baixar a ficha de inscrição do 4º Stammtisch (em pdf)

Clique aqui para baixar o contrato/regulamento do 4º Stammtisch (em pdf)

Clique aqui para baixar a carta convite para o 4º Stammtisch (em pdf)

Clique aqui para baixar os 10 mandamentos do Stammtisch (em pdf)

Clique aqui para baixar o Hino do Stammtisch (em mp3)

Inscrições do Prêmio MPE Brasil encerram em 15 de agosto

02/08/2011 às 18:06 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário
topo_01.jpg topo_02.jpg
Terça-feira, 2 de agosto de 2011
marcador.gif Inscrições do Prêmio MPE Brasil encerram em 15 de agosto
Sebrae/SC – Assessoria

A premiação busca incentivar melhorias da gestão e reconhecer boas práticas adotadas por MPE

Estão abertas até 15 de agosto as inscrições para o MPE Brasil 2011 – Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas, uma realização do SEBRAE, Movimento Brasil Competitivo (MBC), Gerdau e Fundação Nacional da Qualidade (FNQ). Criado para reconhecer empresários que investem em conceitos e práticas de gestão, a iniciativa busca promover a competitividade das micros e pequenas empresas, além de reconhecer o desempenho de empresários que adotam uma gestão inovadora e com resultados significativos no mercado. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pela internet, no site www.premiopme.sebrae.com.br ou nos Pontos de Atendimento do Sebrae/SC .

Realizado há 18 anos, o MPE Brasil é voltado para negócios de diferentes setores e de todos os Estados que tenham receita bruta anual de até R$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e pelo menos um ano fiscal. As empresas inscritas concorrem nas categorias indústria, comércio, serviços, serviços de saúde, serviços de turismo, serviços de educação, serviço de tecnologia da informação; agronegócio, além de duas categoria destaque: de boas práticas e responsabilidade social e destaque inovação. Os vencedores recebem certificado e direito de uso do selo MPE Brasil, que agrega valor à marca, e outros benefícios como: relatório com oportunidades de melhoria, informes publicitários nos veículos do Grupo RBS e uma vaga em um curso de Excelência em Gestão promovido pelo Movimento Catarinense de Excelência (MCE). Os vencedores estaduais ainda têm direito a participar da etapa nacional que acontece em Brasília em 2012.

Com mais de duas mil empresas participantes na edição de 2010, a expectativa é reunir um número ainda maior de interessados em melhorar a qualidade dos serviços e produtos oferecidos. No ano passado duas empresas catarinenses foram vencedoras do prêmio em nível nacional: Paintech Indústria, de Rio do Sul, e Uninfo Informática, de Chapecó.

Como funciona o prêmio

* Inscrição gratuita das empresas através de formulário impresso disponível nas Coordenadorias e Agências do SEBRAE/SC e nas entidades empresariais credenciadas: AMPEs, CDLs, ACIs e sindicatos patronais; ou através do site do prêmio: www.premiopme.sebrae.com.br até 15 de agosto.

* Devolução dos questionários pelas empresas pelo formulário impresso ou efetivando a candidatura através do site, até 31 de agosto.

* As melhores avaliadas recebem visita técnica realizada pelos avaliadores voluntários capacitados pelo Prêmio nas empresas melhor colocadas;

* Avaliação das finalistas de cada categoria por uma Banca de Juízes, que determina as empresas vencedoras de cada categoria. As vencedoras estaduais participam da cerimônia nacional que acontece em março/2012.

* A cerimônia de premiação será no Auditório da UFSC, em Florianópolis, no dia 6 de dezembro.

Serviço:

O que – Prêmio MPE Brasil 2011
Inscrições– até 15 de agosto pelo no site www.premiopme.sebrae.com.br ou nos Pontos de Atendimento do Sebrae/SC .
Informações- 0800 570 0800

vazio.gif
vazio.gif
base_01.jpg
vazio.gif vazio.gif base_02.jpg
base_03.jpg vazio.gif Você já definiu a sua idéia de negócio?
Você encontrará suas respostas na Etapa 1.

Site: http://www.sebrae-sc.com.br/negociocerto

vazio.gif vazio.gif
base_05.jpg
vazio.gif vazio.gif vazio.gif
base_04.jpg

IOF e DACON – Cartão de crédito, câmbio, prazo de entrega e dispensa de apresentação – Disp osições

02/08/2011 às 16:55 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário
mailling_extra_left.jpg
Foram publicados no DOU de 2.8.2011:

a) os atos Declaratórios Interpretativos nº 40/2011 e nº 41/2011, que tratam, respectivamente, da alíquota do IOF aplicável na utilização do cartão de crédito para pagamento de contas utilizando a função crédito; e nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até 720 dias;

b) a Instrução Normativa nº 1.178/2011, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da DACON relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011 e a dispensa da apresentação do demonstrativo no caso que especifica .

Para mais informações acesse nosso FISCOSoft EXTRA.

Equipe FISCOSoft

mailling_extra_right.jpg

DACON DOS MESES DE ABRIL A JULHO DE 2011 TEM O PRAZO DE ENTREGA PRORROGADO

02/08/2011 às 16:49 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário
Foi publicado no DOU de hoje, 02.08.2011, a Instrução Normativa RFB nº 1178, de 1º de agosto de 2011, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

Sendo assim, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 – (07.10.2011) o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

A referida prorrogação aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

Por fim, ressaltamos que houve a inclusão do inciso VI ao artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1015, de 05 de março de 2010, onde estarão dispensadas de apresentarem este demonstrativo as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

Fonte: Editorial ITC.

Dacon: prazo de entrega é prorrogado

02/08/2011 às 14:58 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário

Informativo Jurídico

02/08/2011 às 11:27 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário
Informativo Jurídico

Da não obrigação de conceder crédito

Uma relação negocial (compra e venda) se dá exclusivamente entre o estabelecimento comercial e um consumidor, interessado em adquirir uma mercadoria ou serviço, mas que por condições intrínsecas a ele, entende por bem não fazer o pagamento a vista.

Faz-se importante dizer que independente da existência de um registro ou não, esta não é a condição sine qua non para a concessão do crédito. Mesmo para eventuais consumidores com registro de inadimplência, e dependendo da análise do cadastro, a situação descrita (registro) pode ser relevada e o crédito concedido, ou seja, a situação não é como matemática (2+2=4), registro não é igual a crédito negado.

A legislação consumerista não obriga a concessão do crédito e deixa cristalina quais as responsabilidades do empresário em geral:

"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
(…)
IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)"

A leitura da norma acima é esclarecedora. O empresário em geral está apenas obrigado a vender nos casos em que o consumidor se dispor a quitar a obrigação em pronto pagamento.

Pronto pagamento é aquele efetuado em moeda corrente, dinheiro, e não estamos falando em cártula / cheque. Ora, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, o pagamento deve ser feito "em moeda corrente", conforme dispõe o art. 315 do Código Civil, repetindo formulação já contida no Código Civil de 1916. (art. 947).

Não tem o comprador, em conseqüência, o direito a quitar o preço mediante a entrega de cheque no valor correspondente. Constitui faculdade do vendedor aceitar tal modalidade de pagamento, que constitui, tecnicamente, dação em pagamento. Nem poderia ser de outro modo: o cheque não é moeda, e sim título de crédito.

Assim, só existe obrigatoriedade de venda quando o consumidor pagar a mercadoria em moeda corrente, ou seja, em dinheiro a vista.

Quanto ao recebimento de cheques e suas particularidades iremos tratar no próximo informativo.

Artigo elaborado pelo Departamento Jurídico da FCDL/SC

Blog no WordPress.com.
Entries e comentários feeds.