Da não obrigação de conceder crédito
Uma relação negocial (compra e venda) se dá exclusivamente entre o estabelecimento comercial e um consumidor, interessado em adquirir uma mercadoria ou serviço, mas que por condições intrínsecas a ele, entende por bem não fazer o pagamento a vista.
Faz-se importante dizer que independente da existência de um registro ou não, esta não é a condição sine qua non para a concessão do crédito. Mesmo para eventuais consumidores com registro de inadimplência, e dependendo da análise do cadastro, a situação descrita (registro) pode ser relevada e o crédito concedido, ou seja, a situação não é como matemática (2+2=4), registro não é igual a crédito negado.
A legislação consumerista não obriga a concessão do crédito e deixa cristalina quais as responsabilidades do empresário em geral:
"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
(…)
IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)"
A leitura da norma acima é esclarecedora. O empresário em geral está apenas obrigado a vender nos casos em que o consumidor se dispor a quitar a obrigação em pronto pagamento.
Pronto pagamento é aquele efetuado em moeda corrente, dinheiro, e não estamos falando em cártula / cheque. Ora, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, o pagamento deve ser feito "em moeda corrente", conforme dispõe o art. 315 do Código Civil, repetindo formulação já contida no Código Civil de 1916. (art. 947).
Não tem o comprador, em conseqüência, o direito a quitar o preço mediante a entrega de cheque no valor correspondente. Constitui faculdade do vendedor aceitar tal modalidade de pagamento, que constitui, tecnicamente, dação em pagamento. Nem poderia ser de outro modo: o cheque não é moeda, e sim título de crédito.
Assim, só existe obrigatoriedade de venda quando o consumidor pagar a mercadoria em moeda corrente, ou seja, em dinheiro a vista.
Quanto ao recebimento de cheques e suas particularidades iremos tratar no próximo informativo.
Artigo elaborado pelo Departamento Jurídico da FCDL/SC |