Benefícios aos lojistas

30/07/2010 às 12:19 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário

Benefícios aos lojistas

O aumento da competição entre a Cielo e a Redecard, autorizada desde 1° de julho, já está rendendo descontos significativos aos lojistas. “Os lojistas já estão negociando com as credenciadoras descontos de até 20% das taxas”, informou o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior. “Até o momento, a Redecard tem dado os melhores descontos. Há casos de 100% de desconto no aluguel do POS [máquina] para quem tiver vendas de mais de R$ 5 mil por mês”, diz Pellizzaro.

O presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Nabil Sahyoun, tem opinião semelhante sobre o aumento da competitividade das credenciadoras. “Os varejistas estão ouvindo as credenciadoras e acredito numa melhora da linha de benefícios”, vislumbrou Sahyoun.

Em relação ao prazo de recebimento dos lojistas, Pellizzaro, da CNDL, diz que sua entidade está pleiteando novos benefícios.”Pleiteamos a redução do prazo de recebimento de D+30 para D+7″, disse Pellizzaro.

O diretor da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Rômulo Dias, diz que essa sugestão não é viável do ponto de vista do consumidor. “O consumidor paga em até 40 dias; nesse período nem o banco nem a credenciadora estão de posse dos recursos, então como o lojista irá receber esse dinheiro em 7 dias?”, questiona Dias, que também preside a Cielo.

O diretor da Partnet Consult, Álvaro Musa, falou sobre o cenário de competição entre as credenciadoras. “Vai haver uma fase de ajustamento e de muita negociação entre lojistas e credenciadoras”, apontou Musa.

“As adquirentes Cielo, Redecard e GetNet podem tornar-se prestadoras de serviços dos bancos. A força dominante será a dos bancos que concedem o crédito e os serviços financeiros”, projetou.

Rômulo Dias projeta outro cenário: “O cenário de competitividade está fazendo com que as bandeiras de baixa capilaridade tenham acesso aos adquirentes nacionais como Cielo e Redecard, o que é muito bom para a expansão do mercado de cartões”. Segundo o diretor da Abecs, o mercado de cartões deve crescer mais de 20% em 2010, superando 500 milhões de cartões emitidos.

Ontem, a empresa de Rômulo Dias, a Cielo, divulgou mais um comunicado ao mercado em que informa sobre sua nova parceria com a Ticket. De acordo com o comunicado, a partir de agosto, a Cielo passa a capturar também os benefícios da bandeira Ticket, marca do segmento de refeição e alimentação-convênio.

O contrato firmado pelas empresas envolve cerca de 1,7 milhão de estabelecimentos comerciais afiliados. Inicialmente, o acordo prevê a captura dos produtos Ticket Restaurante e Ticket Alimentação, mas a intenção de ambas as partes é ampliar a parceria para todo o portfólio da Ticket.

“Depois do sucesso que tivemos nos acordos feitos com as maiores bandeiras do mundo, MasterCard e American Express, e também com importantes bandeiras nacionais, como Aura e Sorocred, agregamos ao nosso portfólio a aceitação dos cartões Ticket Alimentação e Ticket Restaurante”, informou o presidente Rômulo Dias, por meio de comunicado.

A concorrente Redecard também anunciou ontem que fechou parceria com a Coopercred e que a partir deste semestre passa a capturar os cartões de crédito e benefícios (alimentação, refeição, farmácia, combustível e multibenefícios) da bandeira.

“Essa parceria faz parte de nossa estratégia de regionalizar a presença da Redecard em diversos pontos do Brasil. Antes, por exemplo, tínhamos assinado com a Nutricash, que tem forte presença no nordeste brasileiro”, esclareceu a diretora de Negócios com Bandeiras da Redecard, Mariana Pinheiro.

A diretora falou sobre os descontos que estão sendo negociados com os lojistas. “Não é nenhuma novidade: quanto mais o lojista usa o serviço da Redecard, menos tende a pagar”, argumentou Pinheiro.

Para cativar o lojista, a diretora informou que a Redecard está fazendo promoções. “Na promoção Maquininha Premiada, o lojista recebe cupons de acordo com o volume processado”, diz.

“Já superamos 9 milhões de transações com a Visa desde a abertura do mercado para estas parcerias”, contou.

A Coopercred informou ao DCI que administra 250 mil cartões de crédito. A cooperativa de crédito atua em 400 cidades dos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul.

“Contar com a segurança e com a capilaridade da Redecard significa um diferencial preponderante para qualquer bandeira que deseja atuar no mercado nacional”, afirma Pedro da Silveira, presidente da Coopercred.

“Estamos sempre em busca de parceiros que potencializem a atuação em todas as regiões do País”, explicou Roberto Medeiros, presidente da Redecard.

Lojistas afirmam que a concorrência das credenciadoras Cielo e Redecard aumentou desde o início deste mês e que a Redecard oferece descontos maiores no aluguel de POS.

Receita alerta para prazo do Refis

29/07/2010 às 12:38 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário

Valor Econômico

Um levantamento da Receita Federal mostra que 76.761 dos 561.915 contribuintes que aderiram ao Refis da Crise – Lei nº 11.941, de 2009 – ainda não optaram pelo parcelamento total ou parcial do débitos. A escolha deve ser feita até o dia 30. Empresas e pessoas físicas que não se manifestarem serão excluídas do programa federal.

O prazo foi reaberto pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, editada no dia 2, que também estendeu o período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30.

As empresas também têm até o dia 30 para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória n 470, de 2009. O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da aquisição de mercadorias não tributadas ou com alíquota zero do tributo.

Feriado de Bom Jesus de Nazaré

29/07/2010 às 12:37 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário

Desde 2005 a CDL de Palhoça, em nome dos lojistas do muinicípio, vem solicitando, sem sucesso, junto ao Poder Público a transformação do Dia de Bom Jesus de Nazaré Padroeiro de Palhoça (= 06 de agosto) de Feriado Municipal em PONTO FACULTATIVO.

No entendimento da entidade, isso seria mais adequado, já que permitiria aos lojistas a liberdade de escolha, segundo suas crenças religiosas.

Como forma de contornar o problema, a CDL recorreu ao Sindicato Patronal (SINDILOJAS) para que negociasse com o Sindicato dos Empregados, um acordo legal que pudesse viabilizar a abertura das lojas, mesmo sendo feriado.
Assim, foi firmado um acordo que permite o trabalho dos empregados lojistas, desde que remunerados sob a forma de horas-extras (100% sobre o valor da hora normal), acrescidas de auxílio-refeição de R$ 16,00. Em paralelo, obteve da Prefeitura autorização fiscal para a abertura dos estabelecimentos.

Ficam portanto, os lojistas com a prerrogativa de abrir ou não o seu estabelecimento no próximo feriado municipal. Basta cumprir as exigências legais para com os empregados em termos de remuneração para poder funcionar no dia 06 de agosto (véspera do Dia dos Pais uma das datas mais importantes no ano para o lojista).

E, para aqueles que optarem por cumprir o feriado, não haverá nada em contrário. (Ver o Termo Aditivo completo na Seção Downloads do nosso site: www.cdlpalhoca.org.br).

REGIN para outros atos

28/07/2010 às 17:18 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário

Senhores Usuários,

Vimos informar que a partir de 02 de agosto de 2010, o REGIN será obrigatório também para os atos abaixo:

– Abertura de filiais;
– E todos os atos que envolvam alteração de nome empresarial, endereço e objeto social.

Em caso de dúvidas, estas deverão ser esclarecidas através da nossa Ouvidoria (jucesc).

Atenciosamente,

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC

Permuta de Imóveis – Lucro presumido – Impostos incidentes.

28/07/2010 às 17:17 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário
Permuta de Imóveis – Lucro presumido – Impostos incidentes.

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS sobre torna e permuta de imóveis por empresas tributadas com base no lucro presumido

IRPJ/CSL/COFINS/PIS-PASEP

Permuta de imóveis efetuada por empresa imobiliária tributada com base no lucro presumido

Desde o período-base iniciado em 01/01/1999 passou a ser permitido às pessoas jurídicas que exercem as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis optar pelo lucro presumido, desde que atendidos os demais requisitos para opção por essa modalidade de tributação (Lei nº 9.718/1998, arts. 14 e 17, II).

Na tributação com base no lucro presumido, a base de cálculo do imposto de renda (e respectivo adicional), em cada trimestre, é determinada por essas empresas mediante a aplicação do percentual de 8% sobre a receita bruta auferida no respectivo período de apuração (Instrução Normativa SRF nº 93/1997, art. 3º, parágrafo 7º).

O que se questiona é como será tributada a permuta de unidades imobiliárias se a empresa desse ramo de atividade for tributada com base no lucro presumido. Mais especificamente: o que deve ser considerado como receita bruta nesse caso?

Preliminarmente, é conveniente conceituar o instituto da permuta (ou troca, conforme art. 533 do Código Civil/2002). Considera-se permuta toda e qualquer operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias por outra ou outras unidades, ainda que ocorra, por parte de um dos contratantes, o pagamento da parcela complementar em dinheiro, denominada torna (Instrução Normativa SRF nº 107/1988).

Para fins de apuração de resultados, assim como para determinação dos valores de baixa e de aquisição de bens, nas operações de permuta de unidades imobiliárias, realizadas entre pessoas jurídicas ou entre pessoas jurídicas e pessoas físicas, existe toda uma disciplina baixada há muito tempo pela mencionada Instrução Normativa SRF nº 107/1988.

A época em que essa Instrução Normativa foi baixada, contudo, as empresas imobiliárias eram, obrigatoriamente, tributadas com base no lucro real, o que, como vimos só veio a ser alterado a partir de 1º de janeiro de 1999, quando passou a ser permitida a opção pelo lucro presumido.

Não há, na legislação, dispositivo legal ou normativo que cuide, especificamente, da tributação no caso de permuta efetuada por empresa imobiliária optante por esse sistema simplificado de tributação.

De acordo com a Instrução Normativa citada, na sistemática do lucro real, em linhas gerais, tributa-se apenas o valor da torna. E, mesmo assim, a permuta que se beneficiar da torna pode deduzir dessa receita a parcela do custo da unidade dada em permuta que corresponder à torna recebida ou a receber.

Ainda no sistema do lucro real, no caso de permuta sem pagamento de torna a permutante não tem resultado a apurar, uma vez que deverá atribuir ao bem que receber o mesmo valor contábil do bem baixado em sua escrituração.

É coerente que a tributação ocorra desse modo, no lucro real, em que a dedução do custo do bem baixado é, em regra, admitida.

Ocorre, porém, que no regime do lucro presumido se tributa a receita bruta sem dedução de custos e despesas. Isso é da própria essência do sistema que se baseia numa efetiva presunção de lucro, calculada pela simples aplicação de um percentual sobre a receita.

Por isso, se verificarmos ao rigor da lei, a empresa imobiliária optante pela tributação com base no lucro presumido deve considerar, como receita bruta, a soma do preço do imóvel recebido em permuta com o eventual valor da torna.

Por preço do imóvel recebido, conforme determina o preceito legal, deve ser considerado o valor contábil do bem dado em permuta, baixado na escrituração da permutante.

Muitas empresas estão buscando o judiciário questionando a legalidade do dispositivo legal mencionado.

Exemplo:

Suponhamos uma permuta em que a pessoa jurídica x, empresa imobiliária tributada com base no lucro presumido, entrega um imóvel cujo custo está registrado, em sua contabilidade, por R$ 50.000,00, sem recebimento de torna. Nesse caso, entende-se que a receita bruta a ser considerada para fins de tributação com base no lucro presumido será de R$ 50.000,00.

De outro modo, se receber, em troca, um imóvel mais uma importância correspondente à torna no valor de R$ 10.000,00, infere-se que o valor a ser considerado como receita bruta será de R$ 60.000,00, que é a soma do preço do imóvel recebido em permuta com a torna.

Na linha desse entendimento, citamos a Solução de Consulta nº 142/2005, proferida pela Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal, assim ementada.

Lucro Presumido. Permuta de Imóveis Receita Bruta. Na operação de permuta de imóveis com recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, dedicada à atividade imobiliária, constitui receita bruta, além da torna, o preço do imóvel recebido em permuta.”

Parece-nos conveniente, ainda, mencionar a Solução de Consulta nº 6, da SRF da 1ª Região Fiscal, que confirma, para fins de PIS-Pasep e Cofins, o entendimento de que a permuta dá origem à receita tributável.

A decisão afirma que a permuta se equipara a uma operação de compra e venda, estando a receita decorrente dessa operação sujeita à incidência de contribuição ao PIS-Pasep e da COFINS, uma vez que a base de cálculo dessas contribuições é o faturamento, entendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica.

Receita alerta para prazo do Refis

28/07/2010 às 13:28 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário

Receita alerta para prazo do Refis

Um levantamento da Receita Federal mostra que 76.761 dos 561.915 contribuintes que aderiram ao Refis da Crise – Lei nº 11.941, de 2009 – ainda não optaram pelo parcelamento total ou parcial do débitos. A escolha deve ser feita até o dia 30. Empresas e pessoas físicas que não se manifestarem serão excluídas do programa federal.

O prazo foi reaberto pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, editada no dia 2, que também estendeu o período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30.

As empresas também têm até o dia 30 para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória n 470, de 2009. O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da aquisição de mercadorias não tributadas ou com alíquota zero do tributo.

Fonte: Valor Econômico

ITR – Imposto Territorial Rural

28/07/2010 às 13:24 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário
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ITR – Imposto Territorial Rural
DITR – Exercício 2010
O Secretário da Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 1.058/2010 (DOU de 27.07.2010), dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2010, e demais informações quanto ao recolhimento do imposto devido.

Econet Editora Empresarial Ltda.

Paixão por estoque

28/07/2010 às 13:19 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário

Paixão por estoque

Muito já se escreveu sobre paixão, este arrebatamento que transforma viventes em escravos de caprichos. Algumas paixões duram pouco tempo (as de carnaval, por exemplo), mas nosso tema são as paixões duradouras, as que sobrevivem às mais duras adversidades e provações a que são expostas.

Os apaixonados, neste caso, são empresários. O objeto da paixão é o estoque, quer seja de matéria prima ou produto acabado. As adversidades se apresentam na forma de endividamento, restrição de capital de giro e de uma preocupação permanente com as relações com seus fornecedores. As provações ficam por conta do entulhamendo dos depósitos, almoxarifados e armazéns bem como com os “bota-fora’s”, aquelas ações provocadas pelo desespero a ponto de gerar a venda de produtos abaixo do seu preço de aquisição.

O primeiro caso é o do senhor ZS. Numa determinada época achou que tinha encarnado o espírito de Midas, pois havia recebido uma proposta para comprar máquinas a preço de “bacia das almas”, ao mesmo tempo em que conseguia um “ótimo desconto” sobre o preço de matérias primas, desde que (é claro!) comprasse uma quantidade considerável. De imediato, fechou os negócios. Alugou um salão onde pudesse colocar a matéria prima, pois não tinha espaço nos seus depósitos. O vendedor das máquinas aguardaria um período até que ele concluísse a construção do galpão onde estas pudessem ser instaladas.

Resultado: uma concordata! Alternativa que na época estava disponível para empresários em apuros.

O segundo caso é o da senhora VB e seus vários depósitos de produtos voltados para o agronegócio, no seu caso: adubos e defensivos agrícolas principalmente. Querendo atender a toda e qualquer demanda dentro do menor tempo-resposta possível, sem dedicar o tempo e os recursos necessários para a devida classificação ABC destes produtos de forma a relacionar a demanda com margens e preços, esta empresária passou a adquirir e alugar imóveis em várias cidades do interior do estado de São Paulo onde instalava seus depósitos.

Junto aos depósitos geralmente havia uma loja, mas havia casos também de depósitos sem loja que ela classificava como estratégicos em função de seus valores de compra ou de aluguel serem menores, uma vez que eram mais distantes dos centros urbanos. E para inaugurar cada um de seus depósitos ou lojas, era necessário adquirir mais produtos. Praticamente toda a receita da empresa de um ano foi dedicada a pagar fornecedores para manter os depósitos abarrotados. Seguindo este rumo, chegou a uma situação em que todo o seu crédito junto a fornecedores e bancos foi consumido, sem que suas vendas alcançassem os patamares necessários.

Ao mesmo tempo, descobriu que a proporção de perdas havia aumentado em função de dois fatores: controle inadequado e superação do prazo de validade de uma série de produtos cujo giro não correspondeu às expectativas.

Resultado: um período amargo de compras feitas somente mediante pagamento à vista com dinheiro levantado a partir da venda de seus bens pessoais. Por outro lado, algumas lojas e depósitos foram fechados, passando a noção de decadência para o público.

Já os senhores N & J se admiraram com o sucesso alcançado durante um período de aproximadamente sete anos, depois de cerca de cinco anos de trabalho árduo no ramo de comércio de bens duráveis. Como estes costumam dizer: “De um momento para o outro, parecia que a gente tinha acertado a mão na escolha dos produtos, no estabelecimento dos preços e formas de pagamento. Tudo dava certo!”.

A partir daí, passaram a tratar os representantes de seus fornecedores como se fossem seus amigos fazendo festas e muitas compras com estes.

A expansão de sua rede de lojas, no entanto, não passou despercebida pelos outros. Em breve os concorrentes se multiplicaram. Muitos se instalaram nas vizinhanças de suas lojas. A maior delas foi cercada por lojas de concorrentes por todos os lados. Mas, mesmo assim, as compras continuavam a ser feitas da mesma forma, acreditando que a “sorte” (ou seja lá o que for) tinha colado neles de tal forma que jamais os abandonaria.

As instalações dos concorrentes eram ridículas (na opinião deles). Suas promoções de venda eram amadoras (na opinião deles). Muitos produtos eram exclusividades da rede de lojas deles (num mundo industrializado onde qualquer modelo de produto pode ser copiado e multiplicado num curto espaço de tempo, isto é possível?).

Resultado: perdas decorrentes da obsolescência dos estoques e da inadequação destes para a tendência de queda das vendas que se mantiveram durante vários meses. Quando o fluxo de caixa passou a apresentar constante déficit equivalente a um mes de vendas, diziam que a situação não era assim tão “desesperadora”. No entanto, para reduzir seus níveis de endividamento e evitar que suas imagens de empreendedores ficassem prejudicadas; tiveram que fazer uma série de aportes de capital na empresa, reduzindo
significativamente o capital particular de cada um dos sócios.

Para estes “apaixonados” os critérios de compras não estão vinculados às vendas, desprezando um princípio básico que é o de saúde empresarial vinculada ao fluxo de bens e valores, nas diversas relações com o mercado.

Ainda bem que somente alguns são movidos por este tipo de paixão.

Isto obviamente não significa que a paixão seja (em si) algo prejudicial à empresa. Mas a paixão sozinha não é suficiente para sua sobrevivência.

Sebastião de Almeida Júnior é consultor na área de desenvolvimento gerencial & organizacional desde 1987 e professor convidado do Instituto de Economia da UNICAMP, autor de seis livros sobre temas empresariais.

Contatos

E-mail: seba@almeidaecappeloza.com.br
telefone (19) 3241.3535
http://www.almeidaecappeloza.com.br

Código Defesa Consumidor

27/07/2010 às 14:55 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário

Segue em anexo a Lei sobre a Falta de um Exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais.

CODIGO CONSUMIDOR.pdf

Reportagem TV Brasil

27/07/2010 às 14:54 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário

Segue para conhecimento, link com a reportagem da TV Brasil sobre a legalização de Empresas e o REGIN.

Exame de Suficiência será exigido apenas em novembro

26/07/2010 às 17:50 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário
Exame de Suficiência será exigido apenas em novembro
Exame de Suficiência será exigido apenas em novembro

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou de 29 de julho para 29 de outubro o prazo máximo para que bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em contabilidade solicitem o registro profissional sem a realização do Exame de Suficiência. A partir de 1º de novembro, uma segunda-feira, passa a ser obrigatória a aprovação no Exame para obtenção do registro profissional. De acordo com o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, a decisão de prorrogar o prazo foi tomada na sexta-feira passada, em reunião plenária da entidade, com base em relatório apresentado pela comissão técnica, composta por conselheiros de todo o Brasil, responsável pela implementação do E xame. Foram apontadas dificuldades operacionais, como o tempo necessário à contratação da instituição que ficará encarregada por promover o Exame, explicou.

As informações sobre o Exame foram repassadas pelo presidente do CFC, como notícia em primeira mão, sexta-feira à noite, em palestra ministrada no Hotel Internacional Termas do Gravatal, local onde aconteceu a Assembléia Geral da Fecontesc, com a presença de lideranças contábeis de todo o Estado. Na oportunidade, Juarez Carneiro falou da importância – para o fortalecimento da profissão – da Lei nº 12.249, sancionada em 11 de junho, que garantiu o retorno do Exame de Suficiência e deu ao CFC o poder de normatizar. Ele lembrou que a contabilidade hoje, no mundo, já é a quinta profissão mais demandada e, nos próximos 10 anos, pode chegar ao topo. Para isso precisamos contar com uma legislação moderna e investir no constante aprendiz ado, listou. Assista o vídeo na TVCRCSC

Outra novidade repassada pelo presidente do CFC foi a decisão da entidade, também tomada sexta-feira, de fazer uma campanha, de arrecadação de recursos, para a construção de 100 casas em Santana do Mundau, uma das localidades mais castigadas pelas enchentes que atingiram o Estado de Alagoas. Tenho certeza que os contabilistas catarinenses, por também terem passado pelo mesmo drama, serão solidário nesta hora, observou.

Reunião A reunião da Fecontesc debateu vários temas de interesse da classe contábil, como honorários, educação continuada, Substituição Tributária e o Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Participaram do encontro o deputado federal Cláudio Vignatti e o deputado estadual Renato Hinnig, que falaram sobre seus projetos e das ações que vêm desenvolvendo para impedir que as empresas enquadradas no Simples Nacional sejam prejudicadas pelo regime de Substituição Tributária. Também estiveram presentes os presidentes da Fenacon, Valdir Pietrobom, da Fecontesc, Jandival Ross, do CRCSC, Adilson Cordeiro (em exercício) e dos Sescons Santa Catarina, Elias Nicoleti Barth, de Blumenau, Daniela Zimmermann Schmitt, e da Grande Florianópolis, Augusto Marquart Neto.

Fonte: Márcia Quartiero Assessoria de Comunicação CRCSC

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Empresas: 30% ainda não têm certificado digital para entregar a DIPJ

26/07/2010 às 13:15 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário

O prazo final para a entrega do documento é 30 de julho.

Karla Santana Mamona

Um levantamento realizado pela Serasa Experian aponta que 420 mil empresas, o que corresponde a 30% daqueles abrangidas por instruções normativas da Receita Federal, ainda não têm o certificado digital para fazer a declaração da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).

É importante lembrar que, neste ano, para entregar a DIPJ, será obrigatória a utilização da assinatura digital de declaração, mediante utilização de certificado digital válido. O prazo final para a entrega do documento é 30 de julho.

Até o momento, 70% das 1,4 milhão de empresas que necessitam do certificado digital para o cumprimento dessa obrigação fiscal já o providenciaram, e reforçamos que as empresas que ainda não o fizeram nos procurem o mais rápido possível, para que possamos atendê-las dentro de sua maior conveniência e com qualidade, afirma o presidente de Negócios Identidade Digital da Serasa Experian, Igor Ramos Rocha.

Certificado indicado

A Serasa Experian, como autoridade certificadora, recomenda que as empresas utilizem o certificado tipo A3 para a entrega das declarações, devido ao custo-benefício. A emissão do certificado é um processo simples, mas necessita da presença física de seu titular. Por isso, é indicado que as empresas providenciem a solicitação de seu certificado o quanto antes, para evitar problemas com datas e horários.

As empresas podem fazer a solicitação de seu certificado digital por meio do telefone (0800-773-7728) ou pelo site da Serasa Experian (http://loja.certificadodigital.com.br/serasa).

Fonte: InfoMoney

Fim das Impressoras Fiscais conforme Decreto 3315 de 17/06/2010

23/07/2010 às 17:52 | Publicado em Notícias | 1 Comentário
Através do Decreto 3315 de 17/07/2010:

TITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 103. Ficam cessadas as autorizações de uso dos seguintes equipamentos:

I – Emissores de Cupom Fiscal do tipo ECF- MR (Conv. ICMS 156/94), a partir do dia 01 de julho de 2010;
II Emissores de Cupom Fiscal do tipo ECF-PDV (Conv. ICMS 156/94), a partir do dia 01 de julho de 2010, exceto quando autorizado a imprimir documento fiscal para acobertar o transporte rodoviário de passageiro;
III Emissores de Cupom Fiscal do tipo ECF-IF (Conv. ICMS 156/94), nas seguintes condições:
a) para os contribuintes cuja atividade seja minimercado, mercearia, armazém varejista ou o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados e que possuam 5 (cinco) ou mais equipamentos autorizados para uso, a partir do dia 01 de outubro de 2010;
b) para os contribuintes cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis, a partir do dia 01 de julho de 2010.

§ 1º Os equipamentos ECF-MR, especificados no inciso I, ficam cessados de ofício, dispensados os procedimentos previstos na Subseção II da Seção II do Capítulo VI do Anexo 9.

§ 2º Os contribuintes usuários dos equipamentos ECF-PDV e ECF-IF, especificados nos incisos II e III, deverão providenciar sua cessação de uso na Gerência Regional de sua jurisdição.

Art. 104. Fica vedado ao estabelecimento, a partir de 01 de janeiro de 2011, o uso concomitante de ECF desenvolvido com base no Conv.ICMS 156/94 com ECF desenvolvido com base nos Conv. ICMS 85/01, Conv. ICMS 09/09 ou posteriores.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que utilizam de forma concomitante os equipamentos descritos no caput, deverão providenciar a cessação de uso do ECF desenvolvido com base no Convênio ICMS 156/94 até 30 de dezembro de 2010.

Art. 105. No caso dos equipamentos que foram desenvolvidos de acordo com o Convênio ICMS 156/94, ocorrendo esgotamento ou dano no dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal, não poderá ser instalado novo dispositivo, ainda que o ECF possua receptáculo adicional para instalação de outro dispositivo, devendo o contribuinte usuário requerer a cessação de uso do ECF.

Art. 106. O Secretário de Estado da Fazenda, mediante a expedição de Portaria, poderá revogar autorização de uso de equipamento ECF que não possua Memória de Fita-detalhe ou não possibilite a transmissão remota das informações ao banco de dados da Secretaria da Fazenda, podendo ocorrer por atividade econômica ou por faturamento.

Em resumo:

Postos de Combustíveis: 01 de julho de 2010
Mercados com 5 ou mais ECFs: 01 de outubro de 2010
Demais Contribuinte: 01 de janeiro de 2011

SESCON CURSO: O Cenário Fiscal em Santa Catarina e no Brasil

23/07/2010 às 17:31 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

22/07/2010 às 17:45 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Disponibilização Obrigatória para Consulta em Estabelecimentos Comerciais e de Serviços

A Lei nº 12.291 de 2010 estabelece que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor, que trata a Lei 8.078 de 11.09.1990.
O não cumprimento desta obrigatoriedade implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.

Clique aqui para visualizar e imprimir o Código de Defesa do Consumidor

SUPREMO DEFINE QUE INCIDE ICMS SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARE

22/07/2010 às 12:26 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário
Uma decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), por um placar de sete votos a quatro, autorizou o Estado do Mato Grosso a cobrar ICMS sobre softwares produzidos em série, comercializados no varejo (de prateleira) ou por meio de transferência eletrônica de dados. Apesar de a decisão referir-se apenas à lei mato-grossense, advogados e ministros temem que o entendimento possa encorajar outros Estados a manter ou criar leis no mesmo sentido, acirrando a guerra fiscal.

Isso porque o Estado da empresa que produziu o software pode alegar ser competente para cobrar o ICMS. Porém, o Estado da empresa que adquiriu e usa o software pode defender o mesmo. Além disso, muitos municípios cobram Imposto sobre Serviços (ISS) sobre software, alegando que a transferência de dados é mera prestação de serviços. Por outro lado, os Estados argumentam que a transferência de dados equivale à circulação de mercadorias, sujeitas ao ICMS.

A decisão do Supremo foi aplicada no julgamento de uma liminar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do PMDB contra a Lei de Mato Grosso nº 7.098, de 1998. No processo, o partido diz que a lei é inconstitucional por invadir a competência municipal, levando à bitributação dos contribuintes. E que a cobrança de um novo tributo só poderia ser instituída por lei complementar. O julgamento começou em abril de 1999. Na ocasião, o ministro Octavio Gallotti, relator originário do processo, concedeu a liminar, suspendendo a aplicabilidade dos dispositivos da lei mato-grossense relativos ao software, mas o ministro Nelson Jobim pediu vista. Ontem, mais de dez anos depois, o julgamento foi finalizado.

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu a manutenção da liminar até o julgamento de mérito da Adin. “Primeiro, o Supremo precisa definir qual é a natureza jurídica do software”, disse. O ministro afirmou ser um perigo a lei de Mato Grosso voltar a ter efeito pois, com isso, outros Estados podem instituir leis no mesmo sentido. O ministro Marco Aurélio foi mais longe e relacionou a lei do Mato Grosso à “fúria arrecadatória” e à “guerra fiscal”.

A decisão do Supremo frustrou as expectativas do advogado Saul Tourinho Leal, do escritório Pinheiro Neto Advogados. O advogado defende a inconstitucionalidade da lei mato-grossense. Para o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, a decisão vai levar a um conflito de competências. “Ainda não sabemos quem pode cobrar o ICMS sobre o software: o Estado do usuário ou do produtor do programa de computador”, diz.

Turmas do próprio STF já decidiram que incide ICMS sobre o “software de prateleira” – programa que pode ser adquirido em lojas – e ISS sobre o chamado “software de encomenda” – programa desenvolvido especialmente para determinada empresa. Em junho de 2008, por exemplo, a 2ª Turma decidiu que os softwares de prateleira constituem mercadorias postas no comércio. Tratava-se de julgamento de recurso do município de São Paulo contra empresa paulistana que alegava bitributação. O Estado de São Paulo cobra ICMS só de software de prateleira.

Há ainda Estados como o Rio Grande do Sul que optaram por tributar somente o suporte físico que acompanha o programa de computador, independentemente de o software ter sido produzido em larga escala.

Em Santa Catarina a situação não é muito diferente do Estado vizinho e também de São Paulo, pois de acordo com o inciso LIX, do art. 2º, do Anexo 2, do RICMS-SC/01, as operações internas e interestaduais com programas de computador (software), estão isentas do ICMS, sendo tributado apenas o suporte físico, conforme se depreende da legislação abaixo reproduzida, lembrando que a referida isenção não se aplica aos programas para videogame:

ANEXO 2 – BENEFÍCIOS FISCAIS
CAPÍTULO I – DAS ISENÇÕES
SEÇÃO I – DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS

Art. 2º – São isentas as seguintes operações internas e interestaduais:

I – ………………………………………..;

LIX – saída de programa para computador (software), personalizados ou não, excluído o seu suporte físico, observado o disposto no § 5º (Lei nº 10.297/96, art. 43);

(…)

§ 5º – O disposto no inciso LIX não se aplica aos jogos eletrônicos de vídeo (“videogames”), independentemente da natureza do seu suporte físico e do equipamento no qual sejam empregados.”

IMPOSTO VIRÁ NA NOTA FISCAL

22/07/2010 às 12:25 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário
Constituição diz que consumidor deve ser informado sobre a carga tributária.

O brasileiro poderá saber quanto paga de imposto a cada compra feita. Apesar de estar engavetado desde 2007 no Congresso Nacional, um projeto de lei obriga estabelecimentos comerciais a informarem nas notas fiscais quanto do valor corresponde a impostos.

Um dos autores, Guilherme Afif Domingos, atual vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo, afirmou que o sistema tributário brasileiro é muito injusto. “A maior parte da taxação incide sobre o consumo e não sobre a renda. Por isso, os mais pobres são mais penalizados e poucos têm ideia do tamanho dessa carga”.

O tributarista Ives Gandra acredita que o governo federal vai dificultar a aprovação do projeto. “É um esforço isolado. O governo não tem interesse, e a população não tem informação. É preciso divulgar mais o assunto”, explicou.

O artigo 150 da Constituição Federal diz que “a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”. Mas a ordem parece ter sido esquecida pelos governos. “O artigo é a favor da cidadania e um incômodo para o governo”, observou Ives Gandra, que em 1987 foi professor de tributos dos deputados constituintes. Entre 200 países, o Brasil está entre os dez que têm maior carga tributária.

O presidente da Associação Comercial de Minas Gerais, Charles Lotfi, pretende espalhar várias listas de abaixo-assinado em Belo Horizonte pedindo assinatura dos consumidores em apoio ao projeto de lei. “É para que eles votem essa lei e vou comunicar todas as associações comerciais do país para elas fazerem o mesmo”, informou. Para ele, o sistema tributário carece de credibilidade e transparência. “Se a gente aprovar esse projeto, que obriga o comerciante a separar o preço do produto do imposto, vamos dar transparência à cobrança de impostos”, acredita.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-BH), Roberto Alfeu, também vê dificuldades na aprovação do projeto, mas apoia a iniciativa da ACMinas. “Não acredito que ele vire realidade, se não tiver uma mobilização muito grande”, defendeu Alfeu. Para ele, o consumidor acha que são a indústria, a agricultura e o comércio os culpados pela cobrança dos impostos. “Somos apenas coletores dos impostos, que passa depois para o governo”, explicou.

VALORIZAÇÃO PARA OS CONTABILISTAS

22/07/2010 às 12:25 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário
Acaba de ser sancionada Lei Federal, uma antiga reivindicação da categoria: a obrigatoriedade do Exame de Suficiência que, a exemplo da prova aplicada aos bacharéis de Direito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é uma evolução no sentido de assegurar a necessária valorização para que o futuro profissional de contabilidade possa ter reconhecidos seu conhecimento e sua capacitação por um mercado cuja expansão é notória.

O Sescon-SP sempre esteve na vanguarda da luta pela elaboração e aprovação da Lei, que recebeu o número 12.249/10.

A entidade preocupou-se em garantir que a regulamentação se caracterizasse, de fato, como um mecanismo de avanço para a carreira de contabilista.

O texto aprovado vai exatamente ao encontro dessa aspiração.

Trata-se de um texto que valoriza a atividade, estimula maior qualificação no preparo dos futuros contabilistas e, mais importante, garante aos profissionais técnicos já registrados, ou que obtiverem o registro até 1º de junho de 2015, o direito ao exercício da carreira. A atividade de contabilista se sofistica e se torna mais complexa a cada dia. Se examinarmos o mercado de atuação deste profissional, constataremos que se trata de uma carreira em ascensão.

Atualmente, no Brasil, já há 417 mil contabilistas e 70 mil empresas contábeis. Destes, 118 mil profissionais e 18 mil empresas operam no Estado de São Paulo.

E a tendência é de crescimento desta demanda.

Os profissionais da categoria já sabem: quem não encarar seu cotidiano como aprendizado permanente corre o risco de estagnar.

Disposição para o estudo, portanto, é uma necessidade de mercado.

E é também uma obrigação para com o cliente.

Apenas para dar um exemplo: nas áreas fiscal e tributária existem modificações constantes, e simultâneas muitas vezes, de regras, prazos, normas – enfim, o que vale hoje muda na velocidade desta era em que vivemos, a da tecnologia do conhecimento.

Diante desta realidade, é inevitável constatar que os futuros profissionais contabilistas necessariamente terão de ter uma base acadêmica sólida para ampliar as oportunidades de crescimento pessoal e empresarial.

E o Exame de Suficiência é o primeiro passo de uma vida de aprendizado constante.

Nós, profissionais contabilistas, militamos em uma área em que as oportunidades se multiplicam.

Atualmente o contabilista não é mais coadjuvante: é protagonista. Empresas de todos os portes não podem prescindir das informações desses profissionais, simplesmente porque essas informações são cruciais para as tomadas de decisão.

Somos chamados a oferecer nossos conhecimentos em áreas fundamentais a todas as organizações, como auditoria, assessoramento, análise financeira e controladoria. Em consequência, nós temos de estar preparados e atualizados para prosperar.

O Exame de Suficiência busca a meta de oferecer ao mercado profissionais valorizados e também aptos a atender às demandas do sistema produtivo contemporâneo.

Fonte: Artigo de José Maria Chapina Alcazar, presidente do SESCON/SP, publicado no jornal DCI.

ARTIGO SOBRE O NOVO SISTEMA REP – AVANÇO OU RETROCESSO?

22/07/2010 às 12:17 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário
REP AVANÇO OU RETROCESSO?

No dia 25 de agosto, passa a vigorar o disposto na Portaria nº 1.510, que tem por objetivo diminuir a possibilidade de fraudes na marcação do ponto eletrônico. Desde que foi editada pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, em 21 de agosto do ano passado, esta Portaria vem gerando grande polêmica, não apenas no segmento empresarial, mas também entre os representantes da classe trabalhadora. Até mesmo os presidentes da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, e da Central única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique, manifestaram sua insatisfação em relação às novas regras. A principal delas cria o chamado Registrador Eletrônico de Ponto REP, que se constitui em um equipamento de automação a ser utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho, com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho. Seu uso é obrigatório para as empresas que queiram utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

Com um custo entre R$ 3.500,00 e R$ 6.000,00, esse equipamento dentre outras exigências impostas pela Portaria – deve, obrigatoriamente, manter a capacidade de funcionamento de 1.440 horas ininterruptas em casos de ausência de energia, bem como ter impressora de uso exclusivo e com capacidade para imprimir material com durabilidade mínima de cinco anos. A cada marcação do ponto, o equipamento deverá, automaticamente, imprimir um comprovante, assim como acontece nos caixas eletrônicos quando se efetua o pagamento de uma conta.

Não restam dúvidas de que, apesar de não ser esta a preocupação do Governo Federal, que justifica a medida por ser um avanço para o trabalhador, o REP é mais um ônus à classe empresarial, além de causar uma agressão desnecessária ao meio ambiente, ao exigir a impressão de comprovante a cada marcação. A saída encontrada por diversas empresas foi a volta ao cartão de ponto mecânico. Estima-se que, após a edição da Portaria nº 1.510, houve um acréscimo de 30% nas vendas do antigo relógio mecânico, o que representa um retrocesso, numa época em que o judiciário brasileiro está abandonando o processo físico e partindo para o virtual, o que já se constitui em realidade na Justiça do Trabalho.

Registre-se que a crítica não se dá pela iniciativa, até louvável, de se acabar com fraudes existentes em razão da fragilidade dos atuais Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto. Mas pelas exigências que extrapolam o poder de polícia do ente público. Afinal, se a Portaria nº 1.510 vem a exigir a criação de equipamentos que não mais permitem a manipulação por parte do empregador, por que se exigir a impressão de comprovante a cada marcação do ponto? Certamente um custo adicional será a aquisição de lixeiras, para que os empregados possam descartar os tíquetes impressos após a marcação do ponto.

Renato José Pereira Oliveira – Advogado Trabalhista.

A importância de manter o Networking ativo

21/07/2010 às 14:28 | Publicado em Notícias | Deixe um comentário

Contatar várias pessoas em redes sociais ou distribuir uma coleção de cartões corporativos não são garantia para manter ativo seu networking

Na atualidade, com mercado altamente competitivo, manter uma rede de relacionamento pode fazer a diferença no momento de procurar um emprego ou realizar novos negócios. Mas de nada adianta distribuir cartões de apresentação, ter muitos contatos virtuais, se você não mantém o vínculo com seu networking. O principal objetivo de se relacionar com outras pessoas é a troca de conhecimento, informações e cooperação, justifica a jornalista e especialista em marketing Clarice Pereira, da LINK Portal da Comunicação.

Para a profissional não é de bom grado procurar as pessoas apenas quando precisa de um favor. Ao invés de passar uma imagem positiva, a atitude pode causar uma impressão contrária, avalia. Ganhar a confiança do outro leva tempo e investimento pessoal, acredita. Por isso fica difícil cultivar um relacionamento verdadeiro com centenas e milhares de pessoas simultaneamente. Nesses casos, as relações serão superficiais e no momento necessário, esses contatos não se motivarão por sua causa.

A Internet pode ser um meio de contato com novas pessoas, as redes sociais provam isso. Porém, se achar que adicionar simplesmente contatos sem nenhum critério aumenta seu poder de relacionar-se no mundo analógico, você pode sofrer alguma decepção. Fazer networking é mais que isso. Redes como Linkedin e Facebook podem ser úteis quando são bem utilizadas. Elas ajudam encontrar pessoas que tenham interesses parecidos e isto pode contribuir na troca de experiências.

A Web pulverizou o networking. Saber como utilizá-la a seu favor é fundamental para aprofundar, difundir, trocar conhecimentos e saber o que acontece na sua área. Mas, o contato online, com sua facilidade de uso, rapidez e instantaneidade, não pode substituir o convívio presencial. Reuniões, palestras, cursos, eventos, conferências, atividades de lazer, entre outras formas de aproximação, continuam os melhores caminhos para se construir relacionamentos duradouros. Mesmo com as vantagens que a Internet nos trouxe, o contato pessoal é imprescindível”, afirma Clarice. Devemos nos lembrar que as decisões são tomadas fora do ambiente virtual, completa.

O networking é uma ferramenta, que se bem utilizada, pode trazer vários ganhos: oportunidade de trabalho, informações relevantes, divulgação do seu trabalho, ganhar novos clientes, enriquecimento pessoal, além de proporcionar novas oportunidades, seja nos negócios ou na vida pessoal.

Algumas dicas são essenciais para não cometer erros no momento de fazer seu marketing pessoal:

Planejar é fundamental;

Defina uma área que lhe interesse;

Monte uma lista das pessoas relacionadas ao assunto;

Saiba quais os eventos que acontecem sobre o tema, e se possível, esteja presente;

Faça o contato personalizado com cada um das pessoas;

Estude o assunto para não cometer gafes;

Tenha à mão seus cartões pessoais;

Introduza conversas, troque ideias;

Quando abordar uma determinada matéria, seja claro e natural;

No caso de precisar de um favor, perceba se a pessoa entendeu suas intenções.

Marque presença junto à sua rede de relacionamentos;

Esteja aberto para novos contatos;

Avalie se o novo contato vai lhe acrescentar algo, lembre-se que a relação é de troca.

Não fale mal dos outros;

Mantenha atualizada sua rede de relacionamentos.

Fonte: Revista Incorporativa

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